Não, não se trata de uma pergunta relacionada com o tradicional conceito de fitness, nem com um programa de emagrecimento ou de “envelhecimento saudável”. É, isso sim, um muito ambicioso projeto legislativo europeu em matéria de sustentabilidade ambiental, que terá um impacto gigantesco na vida das empresas europeias, em especial das que atuam em determinados setores.
Embora não haja uma definição única do acrónimo “ESG” (Environmental, Social and Governance), há um razoável consenso de que o mesmo constitui o conjunto dos três critérios ou fatores que são usados para avaliar o grau de sustentabilidade de uma organização.
À medida que os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável se tornam cada vez mais uma linguagem comum e um “roadmap” universal para a sustentabilidade dos negócios em todo o mundo, também a responsabilidade das empresas pelo respeito dos Direitos Humanos começa a subir na agenda, nomeadamente dos legisladores, tudo indicando tratar-se de um tema que mais tarde ou mais cedo deixará de pertencer apenas ao “mundo da responsabilidade social”, para entrar no “mundo da compliance”.
A conclusão é do Tribunal de Contas e encontra-se plasmada no seu recente relatório 7/2020. Esta conclusão significa, entre outras implicações, que Portugal não está a contribuir devidamente para a prossecução do ODS 12 (Consumo e Produção Sustentáveis), em especial da meta 12.7 (aumentar o número de países que implementem políticas de contratação pública e planos de ação sustentáveis).
Embora ninguém duvide da relevância da informação financeira das empresas, nomeadamente no que se refere aos lucros por estas alcançados, são também felizmente cada vez mais aqueles que compreendem a crescente importância de se evidenciar como foram (ou não) obtidos esses lucros.
Muito se tem falado de privacidade, agora que são cada vez mais as organizações que preparam o regresso dos colaboradores às instalações, das quais estes saíram, migrando para teletrabalho, quase de um dia para o outro, e num momento em que muitos negócios estão a (re) abrir as portas que encerraram há mais de dois meses.
Este é o primeiro artigo que escrevo numa situação na qual, há pouco mais de um mês, nenhum de nós imaginaria encontrar-se: em “confinamento”, situação na qual se encontra também a larga maioria dos colaboradores das empresas associadas do GRACE – Empresas Responsáveis.
Poucos ecossistemas são tão favoráveis ao desenvolvimento de uma cultura de empreendedorismo impregnado de valores, como a família. É talvez por isso que mais de 60% das empresas europeias são Empresas Familiares.
O tema está, pelo menos oficialmente, na agenda de muitas empresas e as empresas cotadas são até obrigadas, desde a entrada em vigor da Lei 62/2017 de 1 de agosto (conhecida como “Lei das Quotas”) a integrar uma determinada percentagem de mulheres nos seus órgãos de administração e fiscalização.
Quando em 2018 Larry Fink (CEO da BlackRock, o maior fundo de investimento do mundo) enviou uma carta intitulada “A Sense of Purpose” a todos os CEO das empresas nas quais a BlackRock investe, o mundo dos negócios começou a perceber que algo de muito forte teria de mudar no que se refere ao papel das empresas na sociedade.
Quando em setembro de 2015, os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) foram lançados como parte da Agenda 2030 das Nações Unidas para o desenvolvimento sustentável, com a aprovação, por unanimidade, dos 193 Estados-membros da ONU, ficou muito claro que a prossecução dos ODS é um objetivo em si mesmo tão exigente, que só pode ser alcançado se todos, sem exceção – Governos, instituições públicas, escolas, universidades, empresas privadas e públicas, organizações em fins lucrativos, cidadãos – se envolverem de forma empenhada, em todas as partes do mundo, em torno de um esforço comum.
O ano mal tinha começado quando foi publicado, no dia 10 de janeiro, a Lei n.º 4/2019, que estabelece um sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, visando a sua contratação por entidades empregadoras, tanto do setor privado, como por parte de organismos do setor público.