Opinião
A Lei das Quotas de Emprego para Pessoas com Deficiência – desafio e oportunidade para a inclusão

O ano mal tinha começado quando foi publicado, no dia 10 de janeiro, a Lei n.º 4/2019, que estabelece um sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, visando a sua contratação por entidades empregadoras, tanto do setor privado, como por parte de organismos do setor público.
Nos termos desta nova lei, as médias empresas (com um número igual ou superior a 75 trabalhadores) devem admitir trabalhadores com deficiência, em número não inferior a 1 % do pessoal ao seu serviço, enquanto que às grandes empresas (com mais de 250 trabalhadores), se aplica uma quota de 2%.
Apesar de a lei prever um período de transição para as entidades empregadoras (de cinco anos para as empresas com um número de trabalhadores compreendido entre 75 e 100, e de quatro anos para as demais), todas devem garantir, já a partir de 2020, que, em cada ano civil, pelo menos 1 % das contratações anuais seja destinada a pessoas com deficiência, com vista a um cumprimento faseado deste tão novo quanto desafiante regime de quotas. E, a informação anual das empresas quanto ao número de trabalhadores com deficiência ao seu serviço, é obrigatória e deve ser efetuada no Relatório Único.
As consequências do incumprimento legal são potencialmente “dramáticas”, pelo menos para empresas que atuam em determinadas indústrias – além das tradicionais coimas (a violação da lei é considerada contraordenação grave), a reincidência pode conduzir à privação do direito de participar em concursos públicos, por um período de até dois anos.
Na visão do GRACE, mais do que um tema legal, este novo regime jurídico suscita relevantes questões de inclusão social, um assunto do qual nenhuma empresa que se pretenda manter sustentável, se poderá alhear. Se tivermos presente que a taxa de desemprego de pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, supera os 24% e que 60% dessas pessoas são desempregados de longa duração, torna-se evidente o quão incontornável é o papel das empresas para a resolução de um problema societal que não pode deixar ninguém indiferente.
Consciente da relevância que o tema assume para os seus associados – por natureza, empresas com fortes preocupações de responsabilidade social – o GRACE dedicou a 6.ª Edição da iniciativa “Ideias Cruzadas” a esta temática. Neste evento, foi partilhada com as muitas empresas do GRACE que responderam à chamada, não apenas a visão de diversas ONG que “trabalham” o tema de deficiência, como o encorajador testemunho de associados do GRACE que já fizeram uma longa caminhada neste percurso de inclusão, com resultados muito positivos em diversas dimensões. Naturalmente, os dois players públicos fundamentais esta matéria – o IEFP e o INR – marcaram igualmente presença numa iniciativa que teve “casa cheia” e que procurou, mais uma vez “cruzar” as empresas com as entidades da economia social, com vista à criação de parcerias de longo prazo.
Sem querer escamotear a dificuldade de que o assunto se reveste – sobretudo para as empresas que, por terem estado porventura menos atentas ao tema, se encontram menos preparadas para lidar adequadamente com ele – uma coisa é certa para o GRACE: as empresa “ganhadoras” serão aquelas que tiverem a capacidade de compreender que, mais do que um desafio (ou uma “ameaça”), estas novas obrigações legais constituem uma enorme oportunidade de inclusão, de transformação interior e, sobretudo, de redefinição do seu papel na sociedade em geral e na sua comunidade em particular.
*Em representação da Vieira de Almeida & Associados – Sociedade de Advogados