Pedimos todos os dias às pessoas que mudem o modo como vivem, para que possamos reduzir a nossa pegada carbónica, controlar o aquecimento global, não exaurir os recursos do planeta.
Quando – como sucedeu no recente Congresso do GRACE “More than Green” – se juntam na mesma sala muitas centenas de quadros de empresas e de outras organizações para debater temas de sustentabilidade, surgem novos sinais de esperança e de confiança no futuro das organizações que operam no nosso País.
No último dia de julho, quando tantos de nós se preparavam para ir (ou já estavam!) de férias, eis que a Comissão Europeia aprovou a versão final dos tão esperados ESRS (European Sustainability Reporting Standards).
Os bancos europeus ainda não estão preparados para o reporte de risco climático a que estão obrigados. Quem o diz é o Banco Central Europeu (BCE).
A diferença salarial entre homens e mulheres é um problema persistente, que continua longe de estar resolvido – ou sequer minimizado – apesar de serem diversos os Governos, como o português, a adotar políticas públicas especialmente vocacionadas para garantir uma paridade salarial que teima em não vingar.
Embora o framework ESG (Environmental, Social and Governance) tenha três dimensões, são geralmente as do “E” e do “S” que recebem mais atenção por parte das empresas, sendo raros os relatórios de sustentabilidade que contêm informação relevante sobre a forma como o modelo de Governance da empresa contribui (ou não) para a sustentabilidade da mesma.
O livro “Igualdade de género nas organizações - Do retorno do investimento às boas práticas” aborda uma temática que cada vez mais está na ordem do dia no mundo empresarial. Uma edição colaborativa da Editora D’Ideias.
Nos termos da Taxonomia Ambiental Europeia (Regulamento (UE) 2020/852), que entrou em vigor já há dois anos, só podem ser consideradas (e reportadas como) ambientalmente sustentáveis pelas empresas as atividades que cumpram determinados requisitos. Um desses requisitos tem natureza eminentemente social e foi finalmente dado a conhecer o documento que propõe os requisitos que terão de ser observados na matéria.
Foi no dia 30 de junho (o último da presidência francesa!) que foi finalmente conhecido o tão esperado texto final da Diretiva que vai mudar, de forma inexorável, o reporte de informação sobre sustentabilidade na Europa, incluindo para as empresas não europeias que obtenham um expressivo volume de negócios neste Continente.
No último dia de paz na Europa – 23 de fevereiro de 2022 – a Comissão Europeia divulgou a proposta da Diretiva que irá impor que um conjunto alargado de empresas que operam na União Europeia (independentemente do país onde tenham a sua sede) implementem procedimentos de diligência devida (due diligence) destinados a prevenir violações de Direitos Humanos não apenas nas suas próprias operações, como na sua cadeia de fornecimento.
Não, não se trata de uma pergunta relacionada com o tradicional conceito de fitness, nem com um programa de emagrecimento ou de “envelhecimento saudável”. É, isso sim, um muito ambicioso projeto legislativo europeu em matéria de sustentabilidade ambiental, que terá um impacto gigantesco na vida das empresas europeias, em especial das que atuam em determinados setores.
Embora não haja uma definição única do acrónimo “ESG” (Environmental, Social and Governance), há um razoável consenso de que o mesmo constitui o conjunto dos três critérios ou fatores que são usados para avaliar o grau de sustentabilidade de uma organização.