Opinião

Um pitch pela proteção da propriedade industrial, antes do pitch

Joana Fialho Pinto, agente oficial de propriedade industrial na Inventa

O Web Summit regressa com o momento do pitch, uma oportunidade para as start-ups se destacarem e angariarem investidores.

A inovação é um diferencial estratégico, que cativa o interesse dos investidores e surge como um tema óbvio nos breves minutos de palco. É importante acautelar previamente a proteção de produtos inovadores, para que a sua divulgação no pitch não seja contraproducente e possa antes, ser potenciada.

Patente: ter um produto único

Um produto, ou processo inovador pode ser protegido por patente, conferindo ao seu titular o direito de impedir a exploração por terceiros e a possibilidade de explorar o produto em exclusivo, ou de o licenciar comercialmente, capitalizando o monopólio conferido pela patente.

Um dos requisitos para a proteção por patente, é a novidade da invenção. A divulgação do produto num pitch, antes do pedido de patente, destrói a novidade e compromete seriamente essa proteção. Além de que revela ao júri e investidores a inexperiência da start up na gestão dos seus ativos de PI, o que também pode ser crítico.

Poder anunciar que se tem uma patente (ou, apenas, um pedido pendente de patente), contribui para potenciar o interesse dos investidores.

De acordo com o estudo “Patents, trade marks and startup finance – Funding and exit performance of European startups”, de outubro de 2023, do Instituto Europeu de Patentes e do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia,  o pedido de patentes e de marcas, numa fase inicial das startups está associado a maior probabilidade de financiamento, sendo cerca de 6,4 vezes maior para startups com pedidos de patentes. O pedido de registo de marcas também tem um impacto relevante, resultando numa probabilidade 4,3 vezes maior de financiamento. Desta forma, é notório que startups com pedidos de patentes e de marcas apresentam a maior probabilidade de financiamento nas fases iniciais.

O pedido de patente não deve, todavia, ser precipitado.  Há que assegurar que a invenção tem atividade inventiva, outro dos requisitos de patenteabilidade. Avançar precocemente com um pedido de patente, ou mesmo com um pedido provisório de patente, pode comprometer este requisito (e assim a concessão da patente), ou resultar num âmbito de proteção mais limitado do que se poderia vir a conseguir.

Ter uma estratégia de proteção da invenção,  alinhada com os timings do pitch é essencial.

Marca: distinguir-se da concorrência

É por referência à marca que os consumidores repetem, confiantes, uma anterior experiência de consumo, ou recomendam um produto ou serviço. A preferência dos consumidores por produtos abrangidos por determinada marca, aumenta o valor transacionável do registo dessa marca.

Assim e em especial quando se tem um produto inovador, é importante ter uma marca forte registada, para centralizar tal valor e impedir terceiros de indevidamente imitarem a marca e induzirem os consumidores em erro ou confusão.

A proteção da PI potencia o sucesso do pitch
É evidente que qualquer investimento em proteção é feito porque há algo de valor a salvaguardar. Proteger a PI demonstra o compromisso de uma empresa em acrescentar valor, seja por meio da inovação nos seus produtos, da originalidade no design, ou pela elevada qualidade dos produtos e serviços que oferece. Este posicionamento constitui uma mais-valia em qualquer apresentação.

Acresce que os registos de PI centralizam valor e são transacionáveis, o que confere uma interessante garantia aos investidores, mais predispostos em investirem em empresas que protegem a sua PI.

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