Opinião

O empoderamento do género feminino e o desenvolvimento da cidadania global

Teresa Damásio, administradora do grupo Ensinus

A Declaração Universal dos Direitos do Homem prevê e estatui no seu Artigo 1° que “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.”[1]

Todos somos unânimes em considerar que a Educação desempenha um papel fundamental para o pleno cumprimento do artigo citado anteriormente.

Com o processo de Globalização, a Educação ganhou uma importância ainda maior, pois exige-se à Escola que integre nos seus currículos competências cada vez mais específicas e abrangentes.

Embora a Doutrina divirja acerca da idade para se começar, é comum que a idade dos três aos cinco anos seja considerada a indicada para introduzir aprendizagens formais. Assim, há unanimidade como sendo o Pré-Escolar a idade preferencial para se iniciar o processo de socialização conducente ao desenvolvimento das várias competências individuais. Há que potenciar as soft skills, ao mesmo tempo que se introduzem as hard skills. O Ministério da Educação, através da Direção Geral de Educação, acaba de publicar as “Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar”[2], onde estão vertidas as políticas do Executivo em relação a este Ciclo do Ensino Não Superior.

A escolaridade obrigatória situa-se desde 2009 entre os cinco anos e o 12 º ano de escolaridade[3]. Em 2015, antecipou-se a universalidade do Pré-Escolar para os quatro anos de idade[4].

Em paralelo, a internacionalização do ensino consegue-se com a introdução do Programa ERASMUS+[5], em consonância com a faixa etária prevista pelo Legislador para o início da Escolaridade Obrigatória.

Há, então, uma clara preocupação com dotar as Escolas e a respetiva Comunidade Educativa dum ambiente onde impere o respeito pela Diversidade e, naturalmente, pelo pleno cumprimento dos Direitos Humanos.

No fim, o objetivo último a alcançar é que as cidadãs e os cidadãos que a Escola[6] está a formar sejam cada vez mais globais.

Mas, apesar de todos os esforços, há ainda um objetivo que não se conseguiu cumprir.

A Declaração do Milénio, aprovada na Cimeira de Chefes de Estado e de Governo em setembro de 2010, teve como consequência a aprovação do documento de referência para a formulação dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio[7], que representam uma parceria entre os países desenvolvidos e os países em desenvolvimento, com metas fixadas que previam a criação de medidas que desenvolvessem os países e os povos e que reduzissem/eliminassem a pobreza.

O Objetivo 3 visa precisamente “Promover a igualdade de género e o empoderamento das mulheres”[8][9].

A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas a 25 de setembro de 2015[10], define que o quinto Objetivo do Desenvolvimento Sustentável é “Sustainable Development Goals – Goal 5 – Achieve gender equality and empower all women and girls”.

Para atingirmos a Cidadania Global a nível mundial, temos que continuar a empoderar o Género Feminino.

Apesar de todas as alterações legislativas, os Países e os Povos do Mundo inteiro continuam a não conseguir atingir a Igualdade de Género.

Enquanto não conseguirmos que haja Paridade, não conseguiremos que haja Cidadania Global.

Para haver o pleno Desenvolvimento Sustentável, tem obrigatoriamente que haver Igualdade. Só assim haverá uma Cidadania Global que cumpra e respeite na sua íntegra a Declaração Universal dos Direitos do Homem.

[1] http://www.ohchr.org/EN/UDHR/Pages/Language.aspx?LangID=por
[2] http://www.dge.mec.pt/ocepe
[3] A Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto – Diário da República n.º 166, Série I, de 27.08.2009 – Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade – https://dre.pt/application/dir/pdf1s/2009/08/16600/0563505636.pdf
[4] Lei n.º 65/2015, de 3 de julho – Diário da República n.º 128, Série I, de 03.07.2015 – Primeira alteração à Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, estabelecendo a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 4 anos de idade – https://dre.pt/application/file/a/67649251
[5] https://erasmusmais.pt/erasmus-ef/setores#school-teaching
[6] Claramente este é um esforço que se inicia no Pré-Escolar, passa pelo Ensino Básico, Secundário e Superior e continua no Mundo do Trabalho.
[7] https://www.unric.org/html/portuguese/uninfo/MDGs/MDGs2.html
[8] https://www.unric.org/pt/objectivos-de-desenvolvimento-do-milenio-actualidade/27667
[9] http://www.un.org/millenniumgoals/gender.shtml
[10] http://www.un.org/ga/search/view_doc.asp?symbol=A/RES/70/1&Lang=E

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Teresa Damásio

Teresa Damásio

Teresa Damásio é Administradora do Grupo Ensinus desde julho de 2016, que faz parte do Grupo Lusófona, o maior grupo de ensino de língua portuguesa no mundo. É também Administradora do Real Colégio de Portugal e do Grupo ISLA. Presidente do Conselho de Administração da Universidade Lusófona da Guiné-Bissau e Membro do Conselho de Administração do ISUPE Ekuikui II, em Angola. Presentemente, integra a Direcção da AEEP. Foi fundadora da Internacionalização do Grupo Lusófona, passou pela Assembleia da República como... Ler Mais..

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