Opinião

Jovens e habitação: A resposta fiscal do Governo

Ladislau Gomes, advogado associado do Departamento de Direito Fiscal da Pinto Ribeiro Advogados

Isenção do IMT e Imposto do Selo para jovens até aos 35 anos; alterações ao mercado do arrendamento habitacional. Como jovem “advogado” este tema não me é, de todo, indiferente. De facto, a crise no acesso à habitação é um problema generalizado na atual sociedade portuguesa, afetando de forma mais particular os jovens.

Nos dias que correm, comprar uma casa tornou-se um desafio hercúleo. Podia enumerar os diversos problemas que contribuem para a situação que se vive no nosso mercado imobiliário. Contudo, ao invés de procurar identificar a génese do problema, prefiro analisar as medidas concretas que têm vindo a ser adotadas para o mitigar, sobretudo ao nível da fiscalidade.

Nesta senda, o atual Governo aprovou várias medidas políticas de índole fiscal que visam facilitar o acesso à primeira habitação por parte de jovens até aos 35 anos. Do elenco das medidas aprovadas, é de destacar a isenção de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e de Imposto do Selo (IS) na compra da primeira habitação própria e permanente por jovens, bem como a garantia pública do Estado até 15% do valor da transação do imóvel a prestar às instituições financeiras e de crédito com vista à viabilização de concessão de crédito à habitação própria e permanente aos jovens.

Ora, os jovens, que cumpram as condições atrás referidas, vão beneficiar de isenção de IMT e Imposto do Selo na aquisição de imóveis com valor até 316.772 euros. Para casas de valor superior, haverá isenção na parcela até 316.772 euros, sendo pagos os impostos devidos na parcela entre os 316.772 euros e os 633.453 euros. Para imóveis que superem este último patamar, os impostos serão pagos na totalidade.

Quer isto dizer que, na prática, na compra de uma casa com o valor total de 200.000 euros, a poupança fiscal será de 5.500 euros (3.977 euros em IMT e 1.523 euros em IS). Se o valor da casa for de 300.000 euros, a poupança fiscal será de 13.378 euros (10.977,58 euros em IMT e 2.400 euros em IS).

Dir-se-á que o Governo poderia ter ido mais longe, designadamente com a conjugação do critério da idade com o critério do rendimento, ou então promover uma exoneração fiscal mais abrangente. Isto porque, de facto, não podemos descurar que o problema no acesso à habitação não afeta apenas os jovens, mas também grande parte da população portuguesa. Sucede, porém, que o Governo com estas iniciativas legislativas teve ainda como objetivo, para além da promoção da habitação jovem, alterar a conjuntura demográfica do País e favorecer a fixação em Portugal dos jovens mais qualificados, em detrimento de um potencial cenário de emigração.

Além disso, não se poderá olvidar que os jovens são, atualmente, a parcela da população que apresenta os mais baixos índices de poupança, não só devido a sua curta vida profissional mas também por ter salários mais baixos do que os da restante população, que, conjugados com situações profissionais precárias e com o aumento da inflação e das taxas de juro do Banco Central Europeu, contribuem para, no seu todo, justificar a aplicação destas medidas, de forma seletiva, a esta franja da população.

Por outro lado, conforme facilmente se depreenderá, outro dos grandes entraves na compra de uma casa é a obrigação de “dar uma entrada” que, por sua vez, não é abrangida pelos créditos à habitação usualmente concedidos pelas instituições financeiras e de crédito a operar em Portugal. A criação de uma garantia pública do Estado vem facilitar a compra de uma casa afastando o risco de os jovens verem os seus créditos à habitação ser recusados com base na ausência de capitais próprios.

Finalmente, é, também, de realçar as medidas aprovadas pelo Governo em sede do mercado do arrendamento habitacional. Não é supresa para ninguém que arrendar hoje uma casa é uma tarefa complexa e onerosa, especialmente nos grandes centros urbanos. A procura é grande e a oferta é escassa. Sendo o arrendamento uma opção bastante procurada pelos jovens, e tendo em vista o apoio a esse mercado, o Governo promoveu várias alterações legislativas. Destacam-se, designadamente, as alterações às condições de acesso ao Programa Porta 65, com o fim do teto máximo das rendas, o alargamento da elegibilidade para os 35 anos e a desobrigação de apresentação prévia de contrato de arrendamento ou contrato de promessa de  arrendamento.

Sopesando tudo isto, estas medidas, por si só, não irão resolver, pelo menos no curto prazo, todos os problemas que (nós) jovens enfrentamos, mas não podemos deixar de considerar que as mesmas constituem positivos alicerces para tentar melhorar a (nossa) vida neste País ao qual Tomás Ribeiro chamou em tempos de “jardim à beira-mar plantado”.


Ladislau Gomes é advogado associado do Departamento de Direito Fiscal da Pinto Ribeiro Advogados e desenvolve a sua atividade, maioritariamente, na assessoria fiscal a empresas e grupos económicos nacionais e internacionais, bem como a clientes individuais nacionais e estrangeiros. Possui know-how no planeamento e gestão fiscal, bem como também no contencioso tributário, nomeadamente em sede dos seguintes impostos: IRS, IRC, IVA, IMI, IMT e Imposto de Selo. Paralelamente, tem experiência no acompanhamento e respetiva representação de clientes junto da Autoridade Tributária e Aduaneira, Tribunais fiscais e Tribunais arbitrais. Possui, ainda, experiência na tramitação do procedimento do Regime dos Residentes Não-Habituais (NRH), bem como em outros processos de fixação de residência fiscal em Portugal e no estrangeiro.

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