Consultora defende criação de conceito legal de start-up

A consultora de inovação colaborativa Beta-i analisou o OE 2022 e apresentou um conjunto de propostas a pensar na evolução do ambiente de negócios do ecossistema português de start-ups.

A criação de um enquadramento legal das start-ups, “um elemento importante para a integração das start-ups no tecido empresarial e no apoio português a ambições europeias como a implantação das Startup Nation Standards”, é uma das propostas espelhadas num documento de análise do Orçamento do Estado 2022 (OE), efetuado pela Beta-i. Um documento com o qual a consultora de inovação colaborativa espera “contribuir para os interesses de uma comunidade definitivamente relevante para o futuro do país, e para um ambiente de negócios tecnológico orientado à inovação em Portugal, cada vez mais profissional, informado e envolvido no debate público”.

O relatório da Beta-i foca-se em alguns dos tópicos estruturantes da proposta orçamental e o impacto do OE no ecossistema e na inovação, sumarizadas e acompanhadas pela análise da consultora. É o caso de três medidas de política económica associadas ao ecossistema de inovação que emergem enquanto iniciativas de impacto, a saber:

(i) revisão do regime fiscal das stock options para as start-ups tecnológicas como mecanismo alternativo de remuneração, e a intenção de introduzir um marco legal para as start-ups – o que pode abrir caminho para toda uma nova forma de participação destes modelos de negócio ágeis e orientados ao crescimento em escala no ambiente macroeconómico do país;

(ii) medida de apoio às empresas no investimento, inovação, tesouraria e simplificação – onde se destaca a majoração fiscal, no âmbito do regime das receitas com patentes, que se mostra potenciadora da competitividade e contribui para a desmobilização de rendimentos;

(iii) estímulo fiscal à inovação das empresas, favorecendo a exploração de patentes – onde a consultora refere que ainda existe ainda espaço de ação, apesar do ordenamento jurídico português assumir a natureza de benefício fiscal com o aumento da taxa efetiva de IRC de 50% para 85%, tornando assim as receitas de patentes portuguesas competitivas ao nível da União Europeia (UE).

Pedro Rocha Vieira,  CEO da Beta-i, destacou ainda o facto de o marco legal das start-ups ser “uma necessidade há muito discutida. Esta não será necessariamente uma definição simples de ser conseguida, mas é um elemento importante para a integração das start-ups no tecido empresarial e no apoio português a ambições europeias como a implantação das Startup Nation Standards”.

A consultora saúda a realização de iniciativas como “os testbeds e as zonas livres tecnológicas, bem como os Vales Startups verdes e digitais, os Vales Incubadoras, as mudanças na ‘patent box’, os Digital Innovation Hubs e as agendas mobilizadoras criam todo um conjunto de frentes de atuação decisivos para acelerar a lógica de inovação no mercado”.

Neste documento, a Beta-i recomenda ainda que o OE seja capaz de reforçar a sua atratividade fiscal através de iniciativas associadas à inovação aberta e à colaboração. “Os modelos contemporâneos de gestão de inovação, abertos e permeáveis ao envolvimento de parceiros externos especializados, não são um fator de risco para qualquer entidade – pelo contrário, são a sua melhor hipótese de crescimento e sobrevivência”, refere  Pedro Rocha Vieira. Acrescenta ainda que “a cultura de gestão rumo à inovação e à colaboração pode ser efetivamente acelerada com contrapartidas fiscais, com os ganhos de médio e longo prazo a compensar sensivelmente o investimento associado ao benefício de curto prazo”.

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