Vai comprar casa? Doutor Finanças ajuda-o a calcular o IMT.

O Doutor Finanças disponibiliza um simulador para antecipar o valor do IMT, consoante o tipo, localização e valor do imóvel, e tendo em conta alterações de 2023.
O Doutor Finanças acaba de atualizar o simulador de IMT, incorporando as alterações implementadas em 2023, e mostra em que situações é aplicável o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas (IMT).
“O IMT é um imposto que temos de pagar quando compramos um imóvel. Mas há várias situações em que há dúvidas quanto a isenções. É importante perceber quando há lugar ao pagamento deste imposto, bem como do valor do mesmo”, salienta Rui Bairrada, CEO do Doutor Finanças, citado e comunicado.
“Nesse sentido, e para que as famílias consigam fazer contas antes de tomarem qualquer decisão, disponibilizamos esta ferramenta, que permite antecipar o custo desta obrigação fiscal”, acrescenta o responsável.
Saber quando temos de pagar IMT é determinante para tomarmos decisões, especialmente porque o valor deste imposto pode ser elevado. “O IMT é um imposto que incide sobre as transmissões onerosas do direito de propriedade sobre bens imóveis, o que significa que, ao comprar uma casa ou um terreno, por exemplo, ficamos sujeitos ao pagamento deste imposto”, explica o especialista.
As taxas aplicadas no âmbito do IMT variam consoante o tipo de imóvel (urbano ou rústico) e a sua finalidade (se é para habitação própria ou não) e incidem sobre o valor tributável, que é o mais elevado dos seguintes: ou o valor de aquisição de escritura do imóvel ou o Valor Patrimonial Tributário (VPT).
O Doutor Finanças refere ainda que o IMT deve ser pago no próprio dia da escritura do imóvel, antes da transmissão de bens se efetivar ou então, no primeiro dia útil seguinte. Caso o contrato tenha sido celebrado no estrangeiro, o IMT pode ser pago no mês seguinte.
Para quem compra casa, é preciso ainda realçar que, além do IMT, tem de se pagar o imposto do selo, o que acontece na mesma altura e cujo valor pode também ser apurado no simulador de IMT.
O cálculo do IMT é feito pela multiplicação do valor tributável (o mais alto entre o valor de aquisição e o VPT) pela taxa correspondente. Esta pode ir de 1% a 8%, consoante o valor tributável, a localização do imóvel (Continente ou Regiões Autónomas), o tipo de imóvel (urbano ou rústico), e a sua finalidade (habitação própria e permanente ou secundária). Existe ainda uma parcela a abater, que difere igualmente consoante a taxa aplicada, e que pode baixar significativamente o valor a pagar.
Além do pagamento do IMT na compra de uma habitação própria permanente, este imposto é também exigido nas seguintes situações: aquisição de habitação secundária e arrendamento ou investimento; herança de um imóvel; permuta de imóvei; aquisição de prédios urbanos e outras aquisições onerosas; aquisição de prédios rústicos e outros negócios e transações em que há lugar ao pagamento do IMT, como aquisições de partes sociais ou de quotas nas sociedades; aquisição de unidades de participação em fundos de investimento imobiliários fechados de subscrição particular e realização de capital em sociedades ou fundos imobiliários (dependendo das circunstâncias).
Contudo, pode-se ficar isentos do pagamento de IMT, se a compra do imóvel para habitação própria e permanente for de valor inferior a 97.064 euros, a transação for realizada por organismos do Estado, autarquias e associações e federações de municípios de direito público ou por Estados estrangeiros para sede de missões diplomáticas, a aquisição de imóveis for feita por pessoas coletivas com estatuto de utilidade pública, IPSS ou pessoas coletivas religiosas, na compra de prédios individualmente classificados como de interesse nacional, público ou municipal, a aquisição de locais se destinar à realização de espetáculos culturais, na transação de prédios para revenda e os imóveis forem adquiridos por instituições de crédito, frisa o Doutor Finanças.