Legislação promove igualdade salarial entre mulheres e homens

Foi dado mais um passo para a promover a igualdade remuneratória entre homens e mulheres. A lei que vai regular esta matéria em Portugal foi aprovada no final da semana passada.
A Assembleia da República aprovou, na semana passada, a lei que vai definir as medidas para a promoção da igualdade remuneratória entre mulheres e homens por trabalho igual ou de valor igual e que tem como finalidade «corrigir a situação de desvantagem generalizada e estrutural das mulheres no mercado de trabalho em matéria de remunerações».
Quer a Constituição quer o Código do Trabalho proíbem a discriminação salarial com base no género, mas nem sempre era fácil comprovar a violação deste princípio constitucional.
A lei agora aprovada contempla quatro mecanismos concretos para que o princípio do “salário igual para trabalho igual e de igual valor”, seja efetivado. A saber: em primeiro lugar, destaca-se a disponibilização anual de informação estatística que sinaliza diferenças salariais, por empresa (balanço) e por setor (barómetro); em segundo, as empresas passam a ter a obrigação de assegurar uma política remuneratória transparente, assente em critérios objetivos e não discriminatórios; em terceiro, uma vez identificadas as diferenças, as empresas devem apresentar à Autoridade para as Condições do Trabalho um plano de avaliação dessas diferenças, a implementar durante um ano; e por último, qualquer trabalhador/a passa a poder requerer à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego a emissão de um parecer sobre a existência de discriminação remuneratória em razão do sexo.
Com a aprovação deste diploma, reivindicado há muito, Portugal fica, assim, a par da Alemanha e da Islândia pioneiros na regulação desta matéria, congratulou-se a Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, Rosa Monteiro.
Recorde-se que, segundo os dados relativos a 2016, avançados pelo Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, as mulheres ganham em média menos 15,75% do que os homens na remuneração de base. Nos quadros superiores, esta diferença atinge os 26%, ganhando as mulheres menos cerca de 600 euros do que os homens.