Escrituras e divórcios passam a poder ser feitos por videoconferência

Vai ser possível realizar escrituras e divórcios através de videoconferência a partir de novembro. Mais um passo do governo na digitalização de serviços, evitando a deslocação às conservatórias ou notários.
A partir de novembro, escrituras e divórcios passam a poder ser feitos à distância. O Governo já aprovou o diploma, só falta a promulgação por parte do Presidente da República. Atos que hoje em dia obrigam a ir à conservatória, ao notário ou ao advogado ou solicitador passam a poder ser feitos por videoconferência.
De acordo com o diploma, estarão abrangidos os chamados atos autênticos, atestados por um profissional, seja um conservador, notário, advogado ou solicitador ou agente consular. O diploma prevê que possam ser realizados à distância atos sujeitos a registo predial, como as compras e vendas de imóveis, hipotecas ou condomínios. E também os processos de separação ou divórcio por mútuo consentimento ou as habilitações de herdeiros.
É garantida a segurança do processo através da utilização de uma plataforma informática criada e gerida pelo ministério da justiça. Por aqui é possível enviar documentos e realizar as sessões de videoconferência. O acesso obrigará à autenticação do utilizador, através do cartão de cidadão ou da chave móvel digital.
O diploma foi aprovado a 22 de julho, em Conselho de Ministros, a ideia é que o mecanismo esteja no terreno a 15 de novembro.
A Ordem dos Notários deu parecer negativo ao diploma do Governo, defendendo que, numa primeira fase, devia restringir-se a atos de valor reduzido e a negócios onerosos. Argumenta que é difícil garantir que as partes não estão a ser coagidas.
Já a Comissão Nacional de Proteção de Dados deu parecer positivo ao diploma, mas alerta para a proteção dos dados biométricos e recomendou ao Governo que seja estabelecido um regime de salvaguardas que permita a quem esteja a dirigir o ato por videoconferência comparar, em tempo real, a imagem facial dos intervenientes e a imagem do cartão de cidadão.