Capital Participativo Açores: Governo lança programa de apoio às empresas da região
Com a nova iniciativa Capital Participativo Açores, os empresários podem aceder a empréstimos até 200 mil euros, com maturidade até 30 de junho de 2031, beneficiando de uma taxa fixa entre 1,5% e 3%, sem comissões e taxas adicionais.
O Governo dos Açores lançou o programa Capital Participativo Açores, um instrumento financeiro inédito no país, baseado no regime jurídico de empréstimos participativos, que promete juros mais baixos às empresas da região. Em causa está uma remuneração a taxa fixa, a variar entre 1,5% e 3%, em função do rating atribuído ao candidato.
Este programa foi desenhado no âmbito da componente do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) dedicada a recapitalizar o sistema empresarial dos Açores em colaboração com o Banco Português de Fomento e a banca de retalho que distribuirá os fundos pelas empresas.
Os fundos são disponibilizados através do FCEA – Fundo de Capitalização das Empresas dos Açores, que irá concentrar a verba de 125 milhões de euros prevista para esta medida.
No âmbito do Capital Participativo Açores, o empresário pode beneficiar de um empréstimo até 200 mil euros, com maturidade até 30/06/2031, beneficiando de uma taxa fixa entre 1,5% e 3%, sem comissões e taxas adicionais. O reembolso do capital é na maturidade, sendo as prestações mensais só de juros. Reconhecido como capital próprio no balanço da empresa, contribui positivamente para os rácios de solvabilidade.
Tratando-se de dívida bancária tradicional, o montante e a maturidade são decididos individualmente para cada empresa, com custos superiores a 5% considerando os juros, comissões e encargos adicionais. O reembolso de capital deve ser efetuado ao longo da vida do empréstimo, elevando a prestação mensal. Reconhecido como passivo da empresa, contribui negativamente para a situação contabilística.
O aviso lançado esta semana dará início à primeira fase do processo, em que será feita a credenciação dos bancos junto do Banco Português de Fomento (BPF) para serem distribuidores do produto. Estes bancos serão depois os responsáveis pela implementação dos procedimentos necessários para o recebimento das candidaturas através da sua rede de balcões, a instrução dos processos junto do Banco Português de Fomento, sua validação e assinatura dos contratos.
Os bancos têm até 28 de agosto para a credenciação que os habilita à distribuição do produto através da sua rede de balcões.nConcluída esta primeira fase, os empresários poderão dirigir-se ao balcão da sua escolha.
As instituições de crédito devem então proceder à cobrança periódica do juro e da sua transferência para o FCEA, bem como à recolha da informação periódica definida no contrato de empréstimo.
Só no caso de a devolução do capital não ser assegurada pela empresa, até ao fim da maturidade, é que o FCEA converterá o montante devido em capital social da empresa, intervindo na gestão da mesma com vista à sua viabilização, em moldes semelhantes à participação das sociedades de capital de risco nas suas participadas.
Para mais informações sobre este programa consulte do site do BPF.