Realizar um aumento de capital com entradas em espécie tem, como noutras operações do mundo empresarial, de seguir um conjunto de requisitos legais, neste caso, as normas que constam no CSC. Rui Góis, advogado do Departamento de Comercial, Societário e M&A da Fieldfischer Portugal, explica as etapas e os procedimentos a seguir para uma operação bem sucedida.
Numa epígrafe ao Capítulo I do livro “Confiar & Inspirar” de Stephen M.R. Covey, Peter Drucker afirma que “daqui a umas centenas de anos, quando a história do nosso tempo for escrita numa perspetiva de longo prazo, é provável que o acontecimento mais importante que os historiadores vejam (…) poderá ser uma mudança sem precedentes na condição humana.
Se é empreendedor e está a planear criar uma sociedade para pôr em prática o seu negócio, saiba que o processo implica algumas etapas legais que tem necessariamente de cumprir. O Departamento de Societário da Pinto Ribeiro Advogados elencou algumas das fases do processo para que a sua empresa comece com o pé direito.
Com o objetivo de partilhar ideias de investimento que vão além das fontes habituais e suscitar o debate sobre o funcionamento das sociedades, das economias e das pessoas, Pablo Riveroll, Head of Latin American Equities da Schroders, sugere cinco livros para ler neste verão.
Para além da barbárie, do rasto de destruição e do retrocesso civilizacional que a Europa sofreu, o pós-guerra mundial de 39-45 gerou uma onda de intervencionismo estatal, nuns casos conducente ao comunismo - Europa de Leste e Rússia - noutros à adopção de políticas socialistas que provocaram enormes retrocesso no desenvolvimento económico dos países europeus. A liberalização dos anos 80 inverteu significativamente essa situação.
Lançar uma start-up tem muito que se lhe diga em termos burocráticos e legais e, por isso, nada melhor que estar a par das formalidades que deve seguir para que o seu projeto comece com o pé direito.
Guilhem Bertholet, empreendedor francês e CEO na agência de Content Marketing invox.fr, ajuda-nos a perceber o que pode falhar quando constituímos uma sociedade e como deve ser feita a distribuição das participações.












