Depois de uma fase de adaptação, a Lei dos Serviços Digitais entra em vigor hoje, com regras mais apertadas para as plataformas digitais.
Diploma aprovado no Parlamento no fim de março foi publicado em Diário da República, mas há regras que só produzem efeitos a partir de novembro e outras só a 1 de janeiro de 2024.
A lei das start-ups introduz um incentivo fiscal à compra de participações sociais neste tipo de empresas e exclui “os sujeitos passivos que detenham direta ou indiretamente uma participação não inferior a 20% do capital social” .
Relatório preparado pelo Portugal Tech League alerta para o impacto negativo da proposta regulatória tanto para o crescimento de start-ups, como para o desenvolvimento de novos serviços e produtos de inteligência artificial na Europa.
O Governo aprovou, em Conselho de Ministros, o decreto-lei que transpõe para ordem interna Diretiva da UE relacionada com campanhas de crowdfunding.