Presidente da República promulga lei das start-ups e deixa aviso

A lei das start-ups introduz um incentivo fiscal à compra de participações sociais neste tipo de empresas e exclui “os sujeitos passivos que detenham direta ou indiretamente uma participação não inferior a 20% do capital social” .

O Presidente da República promulgou esta terça-feira o diploma da Assembleia da República que estabelece o regime aplicável às start-ups e scale-ups, mas defendeu que a sua aplicação “depressa mostrará a necessidade da sua correção”. O anúncio consta de uma nota publicada na página da Presidência da República na internet.

Na nota, Marcelo Rebelo de Sousa afirma que promulga a lei “apesar do desincentivo à consolidação das start-ups, traduzido na supressão prematura de benefícios fiscais, e da injustiça relativa do não apoio àqueles que investiram em investigação e desenvolvimento”.

Reconhecendo a “importância do quadro genérico definido para as startup e scale-up”, o Presidente da República considera ainda que “a aplicação do diploma depressa mostrará a necessidade da sua correção”.

O diploma promulgado define os conceitos legais de empresas startup e scale-up, altera o código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, o Estatuto dos Benefícios Fiscais e o Código Fiscal do Investimento.

A lei introduz um incentivo fiscal à compra de participações sociais nas chamadas start-ups, mas exclui “os sujeitos passivos que detenham direta ou indiretamente uma participação não inferior a 20% do capital social” e os membros de órgãos sociais da entidade atribuidora do plano.

 

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