Opinião

Emprego ou trabalho? Novos conceitos.

Isabel Borges, diretora geral da Multitempo

O comportamento do trabalho temporário é um espelho do mercado de trabalho em geral e as tendências são semelhantes.

A nova geração encara o trabalho de forma diferente da geração anterior, e, por essa razão, as empresas têm de adaptar a sua comunicação para atrair profissionais altamente motivados, assim como imprimir um ritmo estimulante, quer seja na abordagem ao nível do recrutamento, como posteriormente na retenção desses recursos cada vez mais escassos.

As exigências profissionais face às adversidades do mercado nacional mudaram: existe uma maior necessidade de competências específicas; o tempo contratual alterou-se; a flexibilidade do trabalho temporário ganhou uma nova dimensão, ao significar no atual momento um conjunto de oportunidades que permitem às empresas uma rápida capacidade de resposta e ajustamento.

As empresas terão, neste sentido, de adotar metodologias que vão ao encontro dos interesses desta nova geração. A preocupação pela inovação tem de ser uma constante: o conhecimento faz-se pelo envolvimento, pela partilha de experiências com o objetivo de superar os desafios que o universo dos clientes enfrenta, correspondendo assim às necessidades de uma oferta de mercado altamente qualificada e habilitada, capaz de se adaptar aos inúmeros processos de mudança de todos aqueles que, por necessidade de valorização de carreira ou mesmo a nível pessoal, procuram uma experiência através do trabalho temporário.

Outro dos grandes pilares da inovação do trabalho temporário deve ser a sua desmistificação: sempre existiu uma tremenda confusão de conceitos sobre o que é o trabalho temporário. A tentativa persiste em associá-lo a ideologias, preconceitos, chavões de escrita leve, no entanto, da sua génese fica o que de verdade importa, principalmente para aqueles que procuram uma resposta ágil, rápida e eficaz na integração do mercado de trabalho.

Contudo, o contexto socioeconómico é cada vez mais incerto e competitivo, assumindo aqui o trabalho temporário o seu papel como parte da solução na sociedade e na economia. Esta, como outras, é uma forma autorizada de relação laboral no nosso País. Flexibilidade de horários, rendimento adicional, respeito pelo cumprimento estrito da Lei da contratação a termo, aquisição de múltiplas experiências em diversos contextos empresariais, hipótese de começo ou relançamento de carreira profissional, são realidades inevitáveis deste “novo” mundo em que vivemos.

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