Opinião

As organizações e a paz social

Teresa Damásio, administradora do Grupo Ensinus

A priori as organizações são espaços onde impera a paz social que decorre, no âmbito do Direito Internacional Público, das Convenções da Organização Internacional do Trabalho e que é imperativa para todos os Estados subscritores e no que ao Direito Interno diz respeito, ao que está previsto no capítulo-Direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores e no título-Direitos e deveres económicos, sociais e culturais da Constituição da República Portuguesa.

O ordenamento jurídico português prevê e estatui, igualmente, a paz social no âmbito do princípio da negociação coletiva e nos termos daquilo que o legislador preconiza como o diálogo social e que se apresenta como um dos eixos fundamentais do Direito do Trabalho em Portugal. Naturalmente que a aplicação da paz social pressupõe em termos jurídicos laborais indubitavelmente a concertação social, cujos parceiros sociais são os grandes protagonistas da liberdade de associação e do princípio da liberdade sindical.

A paz, como se sabe, tem diferentes aplicações e no âmbito do Direito do Trabalho a paz social é encarada pelo poder legislativo e pelo poder executivo como fundamental para a existência do trabalho digno e de condições de trabalho que promovam os direitos dos trabalhadores, nomeadamente os que visam a aplicação dos respetivos Direitos de Personalidade, que asseguram a igualdade e a não discriminação, que protegem a parentalidade e a promoção da saúde e da segurança no trabalho e que são observados tanto pelo direito individual, como pelo direito coletivo do trabalho.

Mas a vida nas organizações para além das relações laborais também enquadra as relações societárias, no âmbito do Código das Sociedades Comerciais, bem como os usos e os costumes que tornam obrigatórias práticas reiteradas onde impera a paz e a concórdia inter-societária.

A existência da paz social dentro das organizações pode estar inscrita nas convenções coletivas ou nos regulamentos internos, mas se não houver uma cultura organizacional que promova esse espírito de muito pouco servirá esse conjunto de normas jurídicas positivadas em documentos aceites e distribuídos aos sujeitos da relação laboral.

Assim, na atualidade, as competências pessoais e intersociais são tidas como relevantes para as organizações que têm no bem-estar e na felicidade dos seus trabalhadores uma premissa básica para que a respetiva empresa seja uma soma de êxitos, tanto do ponto de vista das receitas e do resultado líquido, mas também daquilo a que se chama o balanço social e que se insere latu sensu na responsabilidade social da empresa.

Há muitos instrumentos para tornar transversal a toda a organização esta política e um dos mais poderosos é a existência de uma boa política de recrutamento e de seleção, a par de uma aposta muito forte da formação dos trabalhadores e que deverá ir além do previsto e estatuído no art.º 131 e seguintes do Código do Trabalho.

A paz social nas organizações decorre de uma visão holística do trabalho e evolui a par da renovação permanente da sociedade. Razão pela qual, é essencial que a premissa central seja que para haver paz tem que haver bem-estar pessoal e social!

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Teresa Damásio

Teresa Damásio

Teresa Damásio é Administradora Delegada do Grupo Ensinus desde julho de 2016, constituído por Instituições de Ensino Superior, o ISG, por Escolas Profissionais, o INETE, A Escola de Comércio de Lisboa e a Escola de Comércio do Porto, a EPET, o INAE, o IEG – em Moçambique, o Real Colégio de Portugal, o Externato Álvares Cabral, o Externato Marquês de Pombal e o Colégio de Alfragide. Este Grupo celebrou em 2017 o seu 50º aniversário e assume-se com um dos... Ler Mais..

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