Opinião

A Educação e o Direito do Trabalho

Teresa Damásio, administradora do Grupo Ensinus

Immanuel Kant disse-nos “Como poderíamos tornar os homens felizes, se não os tornamos morais e sábios?” [1] e isso é bem demonstrativo da relevância que a educação tem para promover o amadurecimento, a aquisição de conhecimentos e a libertação natural que advém da aquisição de conhecimentos e de novas aprendizagens.

Mas como acresce o filósofo “… quando o indivíduo nasce não traz consigo o entendimento necessário para viver em sociedade, sendo estes adquiridos por meio da educação [2]. Ou seja, a educação é fundamental para a formação do ser humano e para a integração cabal na sociedade. Daí que o homem seja um ser gregário e que interage na respetiva comunidade.

Mas que relação existe entre a educação e o Direito do Trabalho e vice-versa?

A priori podemos entender que não há qualquer relação, mas se analisarmos adequada e detalhadamente verificamos que há uma simbiose perfeita.

Se a educação promove a integração das crianças, adolescentes e jovens na sociedade, o Direito do Trabalho promove a Pessoa que celebra uma relação laboral com outrem em virtude da existência dessa relação contratual integra-se na vida ativa. Ou seja, tornar-se parte ativa do tecido produtivo do país.

Escrevi Pessoa com p maiúsculo pois como escrevi no meu artigo anterior a reforma do Direito do Trabalho português de 2009 veio trazer uma nova noção ao Direito laboral no que aos sujeitos diz respeito e o espírito do legislador transmite que estes são dotados dos Direitos de Personalidade, que nos remete para a noção que existe no Código Civil de personalidade jurídica[3].

Assim, para que os sujeitos da relação laboral tenham progressão na sua carreira profissional e melhorem as suas condições de trabalho o legislador, laboral obriga o empregador a dar formação profissional/formação contínua aos seus trabalhadores e promove, igualmente, no âmbito das tipologias de trabalhador o estatuto de trabalhador estudante. Quer isto dizer que para o legislador laboral a educação/formação assume um papel relevante na evolução da respetiva vida laboral.[4]

Podemos então concluir que a educação e o Direito do Trabalho têm uma relação que se pressupõe longa no tempo e no espaço e que tem a Pessoa como o seu centro nevrálgico.

 

[1] Sobre a Pedagogia, Immanuel Kant, Edições 70 – ALMEIDINA, 2012, p.28.
[2] Ibidem, p.15.
[3] Artigo 66.º (Começo da personalidade) 1. A personalidade adquire-se no momento do nascimento completo e com vida. 2. Os direitos que a lei reconhece aos nascituros dependem do seu nascimento.
[4] Artigo 130.º Objetivos da formação profissional

São objetivos da formação profissional:
a) Proporcionar qualificação inicial a jovem que ingresse no mercado de trabalho sem essa qualificação;
b) Assegurar a formação contínua dos trabalhadores da empresa;
c) Promover a qualificação ou reconversão profissional de trabalhador em risco de desemprego;
d) Promover a reabilitação profissional de trabalhador com deficiência, em particular daquela cuja incapacidade resulta de acidente de trabalho;
e) Promover a integração socioprofissional de trabalhador pertencente a grupo com particulares dificuldades de inserção.

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Teresa Damásio

Teresa Damásio

Teresa Damásio é Administradora Delegada do Grupo Ensinus desde julho de 2016, constituído por Instituições de Ensino Superior, o ISG, por Escolas Profissionais, o INETE, A Escola de Comércio de Lisboa e a Escola de Comércio do Porto, a EPET, o INAE, o IEG – em Moçambique, o Real Colégio de Portugal, o Externato Álvares Cabral, o Externato Marquês de Pombal e o Colégio de Alfragide. Este Grupo celebrou em 2017 o seu 50º aniversário e assume-se com um dos... Ler Mais..

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