Comissão Europeia quer proibir redes sociais a menores de 13 anos e contas próprias antes dos 15 anos

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Bruxelas quer reforçar a proteção dos menores no digital, com novas regras para o acesso às redes sociais, verificação da idade e segurança das plataformas.

A Comissão Europeia adotou a proposta do EU KIDS Act, destinada a reforçar a segurança das crianças no ambiente digital em toda a União Europeia. A proposta prevê que as crianças com menos de 13 anos não possam aceder às redes sociais e estabelece, em toda a União Europeia, os 15 anos como idade mínima para que um menor possa criar uma conta própria, adotando assim uma abordagem gradual. O KIDS Act prevê ainda a inversão do ónus da prova: caberá aos prestadores de serviços demonstrar que os seus serviços são adequados à idade dos utilizadores e seguros desde a sua conceção.

Segundo a presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, “hoje, as nossas crianças interagem com as tecnologias mais sofisticadas alguma vez criadas. Tecnologias que nunca foram desenvolvidas tendo em mente o seu bem-estar. Com o nosso KIDS Act, estamos a inverter o ónus da prova: cabe às plataformas demonstrar que são seguras desde a sua conceção. E voltamos a colocar os pais no centro das decisões, dando-lhes ferramentas para ajudarem os filhos a navegar num mundo online mais seguro”.

A proposta agora apresentada baseia-se no relatório e nas recomendações dos copresidentes do Painel Especial sobre a Segurança das Crianças Online, Maria Melchior e Jorg M. Fegert. Ursula von der Leyen criou este painel com o objetivo de recolher contributos especializados para o desenvolvimento do quadro europeu de proteção das crianças no ambiente digital.

A proposta responde também aos crescentes apelos dos cidadãos europeus para um reforço da proteção das crianças no ambiente digital. De acordo com o Eurobarómetro Especial sobre a Década Digital 2026, 92% dos europeus consideram prioritário reforçar a proteção das crianças e dos jovens online, nomeadamente perante riscos como o ciberbullying, a exposição a conteúdos prejudiciais, os mecanismos digitais que promovem comportamentos aditivos e outras ameaças.

O EU KIDS Act assenta em quatro pilares.

1. Adiamento do acesso às redes sociais

O EU KIDS Act propõe que as crianças só possam criar contas autónomas em redes sociais a partir dos 15 anos.

Para os menores entre os 13 e os 15 anos, a proposta prevê controlo parental, permitindo aos encarregados de educação criar minicontas, às quais as crianças poderão aceder através da conta do adulto responsável. Desta forma, poderão utilizar redes sociais e plataformas de partilha de vídeos adequadas à sua idade.

Os serviços disponíveis nestas minicontas deverão incluir mecanismos de proteção, como a limitação dos contactos sociais e do tempo de utilização, que não poderá ultrapassar uma hora por dia, reconhecendo o papel dos pais e encarregados de educação no desenvolvimento progressivo e seguro da autonomia das crianças no ambiente digital.

As crianças entre os 3 e os 13 anos não poderão aceder às redes sociais, embora possam utilizar serviços de partilha de vídeos especificamente concebidos para crianças, através de contas geridas pelos pais ou encarregados de educação.

Para esse efeito, as plataformas terão de disponibilizar aos adultos uma ferramenta simples que permita restringir a utilização dos seus dispositivos a esses serviços adequados às crianças, sempre que os equipamentos lhes sejam entregues, limitando igualmente o tempo de utilização a um máximo de uma hora por dia.

2. Segurança desde a conceção

O EU KIDS Act estabelece um conjunto de obrigações para todos os serviços online que disponibilizem redes sociais, plataformas de partilha de vídeos, videojogos online, companheiros de inteligência artificial e chatbots a utilizadores com menos de 18 anos.

Entre as medidas previstas está a proibição de funcionalidades que promovam comportamentos aditivos e de sistemas de recomendação baseados na definição de perfis que possam conduzir os menores a ciclos sucessivos de conteúdos prejudiciais.

A proposta prevê igualmente a proibição do scroll infinito sem pontos de interrupção, de mecanismos de recompensa destinados a prolongar a utilização, de notificações push durante as horas de sono e de contactos não solicitados por parte de desconhecidos.

Além disso, os companheiros de IA e os chatbots deverão estar desativados por defeito e não poderão simular relações interpessoais de forma suscetível de criar dependência emocional.

Os perfis de menores deverão ser privados por defeito, com a geolocalização e o acesso à câmara e ao microfone desativados.

Os serviços online terão ainda de disponibilizar formas simples de os menores bloquearem ou silenciarem outros utilizadores, ferramentas eficazes de gestão do tempo e sistemas de recomendação seguros, que possam ser controlados, ajustados e reiniciados pelos próprios utilizadores.

3. Verificação da idade com proteção da privacidade

Ao abrigo do EU KIDS Act, os serviços online e as lojas de aplicações terão de utilizar ferramentas de verificação da idade.

Poderão, por exemplo, recorrer à aplicação europeia de verificação da idade, que não conserva documentos de identificação nem dados biométricos, procurando assim assegurar elevados níveis de proteção da privacidade. Os Estados-Membros estarão diretamente envolvidos na criação deste sistema.

Os fornecedores de redes sociais e de plataformas de partilha de vídeos terão também de realizar a verificação da idade sempre que um utilizador crie uma nova conta.

No caso das contas já existentes, os prestadores deverão estimar a idade do utilizador com base em indicadores considerados razoáveis, como a data de criação da conta ou os dados associados a cartões de crédito.

4. Fiscalização eficaz

A proposta inverte o chamado “ónus da prova”, tornando os fornecedores das plataformas online de muito grande dimensão responsáveis por demonstrar que os seus serviços são “seguros desde a conceção”.

Estas empresas terão de apresentar à Comissão Europeia um plano de conformidade, que será igualmente analisado por um auditor independente, responsável por avaliar detalhadamente os novos serviços, funcionalidades ou características disponibilizados.

Com base no relatório do auditor, a Comissão poderá exigir ao prestador a apresentação de medidas corretivas caso considere que o plano de conformidade apresenta insuficiências.

O modelo de fiscalização baseia-se nas estruturas já existentes no âmbito do Regulamento dos Serviços Digitais (Digital Services Act) e do Regulamento da Inteligência Artificial (AI Act), aproveitando mecanismos e competências já instituídos.

A proposta introduz ainda procedimentos acelerados de fiscalização em caso de incumprimento do EU KIDS Act, prevendo que a Comissão conclua as investigações no prazo de 90 dias.

A proposta legislativa foi submetida ao Parlamento Europeu e ao Conselho da União Europeia, dando início ao processo legislativo de análise e eventual adoção.

Perante aquilo que a Comissão considera ser uma necessidade urgente de uma resposta abrangente a nível europeu, o Executivo comunitário defende uma aprovação célere do diploma.

 

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