UE começa a aplicar regras de equilíbrio entre homens e mulheres nos conselhos de administração

A Diretiva europeia relativa ao equilíbrio entre homens e mulheres nos conselhos de administração das empresas já começou a ser aplicada. As empresas devem cumprir os objetivos até 30 de junho de 2026.

Com o objetivo de se alcançar uma representação de género mais equilibrada nos conselhos de administração das empresas cotadas de todos os Estados-membros da União Europeia, já começaram a ser aplicadas as novas normas que regulamentam esta realidade. A Diretiva relativa ao equilíbrio entre homens e mulheres nos conselhos de administração das empresas, que  tinha de ser transposta pelos Estados-membros até dia 28 de dezembro de 2024, estabelece como objetivo para as grandes empresas cotadas da UE de 40 % dos cargos dirigentes não executivos ou de, pelo menos, 33 % de todos os cargos dirigentes.

De acordo com os dados disponibilizados pela Comissão Europeia, na UE, a percentagem de mulheres nos conselhos de administração das empresas é, em média, de 34 %. Desde 2010, a representação das mulheres nos conselhos de administração das empresas tem vindo a aumentar na maioria dos Estados-membros, mas os progressos registados variam consideravelmente e em alguns Estados-membros estão mesmo a estagnar.

Por exemplo, em 2024, as mulheres representavam 39,6 % dos membros dos conselhos de administração das maiores empresas cotadas em países com quotas de género vinculativas, comparativamente com 33,8 % em países com medidas não vinculativas e apenas 17 % em países que não tomaram quaisquer medidas.

As empresas devem cumprir os objetivos até 30 de junho do próximo ano. Entretanto, e até agora, os Estados-Membros já devem ter transposto as regras da diretiva para o seu direito nacional, concretamente as medidas vinculativas específicas para o processo de seleção dos membros dos conselhos de administração, com critérios transparentes e neutros em termos de género; a aplicação da regra de preferência para o candidato do sexo sub-representado — no caso de candidatos igualmente qualificados de ambos os sexos; a divulgação dos critérios de qualificação, se tal for solicitado por um candidato preterido; e as sanções efetivas, proporcionadas e dissuasivas para as empresas que não cumpram as obrigações de transparência na seleção e na apresentação de informações, entre outras normas.

Entretanto, a Comissão Europeia verificará as notificações dos Estados-membros relativas às suas medidas de transposição e se essas medidas cumprem corretamente as disposições da Diretiva.

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