Opinião

Teletrabalho a quanto obrigas

Nuno Madeira Rodrigues, Country Manager PT Arnold Investments

Já por várias vezes tive a oportunidade de dizer que uma das principais consequências da pandemia que vivemos passa pela forçosa adaptação dos métodos tradicionais de trabalho, com a paulatina – ou repentina, em alguns casos – substituição da utilização massificada de escritórios pela opção do teletrabalho.

Esta realidade tem evidentemente vantagens e desvantagens, quer na perspetiva das empresas quer dos próprios trabalhadores. Se por um lado a opção – ou imposição – pelo teletrabalho permite uma redução evidente de custos fixos nas empresas, uma maior satisfação generalizada dos trabalhadores, uma redução de custos de deslocação e, em vários casos, uma maior autonomia e gestão do próprio tempo, não são poucas as críticas que também podemos fazer. Com efeito, e para além de um acréscimo de custos pessoais dos trabalhadores resultantes da transformação dos seus lares em escritórios, a nível empresarial temos como evidente a crescente perda de identidade corporativa, a menor interação entre colegas e, eventualmente, uma possível perda de eficiência no desenvolvimento das tarefas profissionais.

Sem prejuízo do interesse que desperta a temática do teletrabalho, das alterações práticas, legais e regulamentares que tal determina, e do impacto que claramente tem na nossa sociedade, assumindo-se como um pilar efetivo e, digo eu, perene para o nosso futuro, o que releva agora para este texto será aquilo a que esta modalidade de prestação de serviços obriga a nível dos trabalhadores.

Num contexto individual, a opção pelo teletrabalho parece recheada de vantagens, entre as quais podemos destacar a capacidade – maior ou menor – de gestão do próprio tempo, a possibilidade de adaptação maior do local de trabalho (em casa, claro) às necessidades e conforto de cada um, a redução de deslocações intermináveis, o evitar o trânsito das cidades, o corte substancial dos custos de alimentação no exterior, etc.. Por outro lado, podemos sempre argumentar que perdemos o contato humano, a capacidade de dialética e troca de ideias e impressões com os nossos colegas, a possibilidade de mudar de ambiente, entre outras mais-valias que normalmente se associam em contraponto a este confinamento.

Mas assumindo que a opção pelo teletrabalho é globalmente benéfica – na sua generalidade, para empresas e trabalhadores -, ainda assim é algo que muito exige dos profissionais que estão sujeitos à mesma. Senão vejamos. Tomemos como exemplo um agregado familiar “comum”, composto por quatro a cinco pessoas (dois adultos e duas a três crianças), em que devido a um caso positivo de Covid-19 é, segundo as regras atuais, tendencialmente (porque há exceções, claro) forçado a isolamento durante o período de uma semana.

Mantendo um horário normal de despertar, e tirando aqueles cuja capacidade de gestão familiar claramente ultrapassa a do “comum dos mortais”, o descalabro começa logo no momento de meter os pés fora da cama… Falta pouco mais de uma hora para o início do horário de trabalho e das aulas online e é preciso urgentemente tirar os miúdos da cama (tarefa hercúlea durante o período da semana, apenas facilitada exponencialmente durante os fins-de-semana e férias onde o despertador interno funciona tipo relógio suíço), providenciar pelos pequenos-almoços (que devem ser devidamente ponderados em função da redução do exercício físico desenvolvido durante os períodos de confinamento), fazer a gestão do vestuário (sempre permitindo um relaxamento nas áreas que não são captadas pelas webcam), organizar a higiene matinal de todos, dar comida ao cão, ao gato e ao periquito, limpar a mesa do leite que entretanto foi entornado, trocar a roupa da filha que afinal não gosta de se ver com aquele conjunto de cores, arrumar a cozinha, fazer as camas e, finalmente, e chegar ao horário inicial de atividades.

Neste momento começa o drama das conectividades. Quatro a cinco pessoas espalhadas pela casa iniciam o seu processo de ligação em sintonia a diferentes entidades (escritório, escola, emails, plataformas diversas, etc.). A internet falha, ninguém sabe as passwords de cor, as aulas começam, mas os alunos não entram nas salas virtuais, os pais começam a furiosamente trocar mensagens de WhatsApp a pedir ajuda uns aos outros. O ruído de fundo aumenta enquanto dezenas de crianças iniciam as hostilidades virtuais e os professores berram a exigir silêncio, a rede cai repetidamente, tudo isto enquanto tentamos iniciar uma qualquer reunião de trabalho com mais cinco ou seis pessoas que atravessam o mesmo calvário. Ah, e tudo isto sem falar da divisão especial, assim tipo cela de Alcatraz, onde está em isolamento a pessoa infetada que nos trouxe a todos para casa, a quem damos assistência remota e passamos os pratos de comida entre as frechas da porta, claro está.

Mas assumindo que a coordenação é exemplar, ao estilo dos verdadeiros Navy Seals ou Força Delta, lá conseguimos dar a volta por cima, ter várias reuniões, escrever relatórios, enviar emails, assegurar as refeições, gerir as aulas por zoom, fazer e receber compras online durante o dia, cozinhar, limpar e tudo mais que acontece durante estes dias de isolamento. Mas lá que é difícil, não há dúvidas, e exige muito trabalho, mais do que quanto não estamos… em teletrabalho.

Comentários
Nuno Madeira Rodrigues

Nuno Madeira Rodrigues

Nuno Madeira Rodrigues é atualmente Senior Associate da Fieldfisher Portugal e Coordenador do Departamento de Direito Imobiliário. Anteriormente foi coordenador do Departamento de Direito Imobiliário na Pinto Ribeiro Advogados, Country Manager PT Arnold Investments, Chairman da BDJ S.A, Chairman da Lusitano SAD, Administrador do Grupo HBD e Presidente do Conselho de Administração da Lusitano, SAD, e do Conselho Fiscal da Associação Lusófona para as Energias Renováveis. É ainda Vice-Presidente do Conselho Fiscal da Associação Portuguesa de Promotores e Investidores Imobiliários,... Ler Mais..

Artigos Relacionados