Diploma aprovado no Parlamento no fim de março foi publicado em Diário da República, mas há regras que só produzem efeitos a partir de novembro e outras só a 1 de janeiro de 2024.
A lei das start-ups introduz um incentivo fiscal à compra de participações sociais neste tipo de empresas e exclui “os sujeitos passivos que detenham direta ou indiretamente uma participação não inferior a 20% do capital social” .