Quer contratar estudantes no período de férias? Saiba o que diz a lei.

Em tempo de férias ou de interrupção letiva é normal os estudantes procurarem um trabalho temporário para ocupar o tempo livre e amealharem alguns euros. Já as empresas que contratam devem conhecer bem a legislação que regula estes casos. Ana Rita Nascimento, da Pinto Ribeiro Advogados, explica.
A Lei n.º 13/2023, de 13 de abril (em vigor desde 1 de maio de 2023), veio introduzir o artigo 89.º-A ao Código do Trabalho, o qual respeita a contrato de trabalho com estudante em período de férias ou interrupção letiva.
Um aspeto importante a referir é que este tipo de contrato não está sujeito a forma escrita. Tal não invalida que as partes não o possam reduzir a escrito, mas a lei não obriga a isso, mesmo tratando-se de um contrato de trabalho a termo resolutivo ou de contrato de trabalho temporário, esclarece Ana Rita Nascimento, da Pinto Ribeiro Advogados. Contudo, refere a advogada coordenadora do departamento de laboral e segurança social, tal não prejudica o dever de informação por parte do empregador, previsto no artigo 106.º do Código do Trabalho. A informação continua a ter de ser prestada por escrito. Mais, o empregador deve comunicar a celebração do contrato à Segurança Social, mediante formulário eletrónico.
Ana Rita Nascimento lembra também que a celebração de contrato de trabalho a termo resolutivo e de contrato de trabalho temporário está sujeita aos requisitos de admissibilidade previstos, respetivamente, nos artigos 140.º e 180.º do Código do Trabalho, ou seja, só podem ser celebrados para a satisfação de necessidades temporárias, objetivamente definidas pela entidade empregadora e apenas pelo período estritamente necessário à satisfação dessas necessidades, devendo o termo estipulado e o respetivo motivo justificativo ser comunicados à Segurança Social, com menção concreta dos factos que o integram.
A advogada da Pinto Ribeiro Advogados salienta que este novo contrato de trabalho poderá ser bastante útil nas áreas de atividade sazonal, como sucede, por exemplo, na área do turismo.