Opinião
Os maridos das outras
Um tema quente a nível das empresas são, e há muito tempo que tem sido, as elegantemente chamadas lateral hirings, ou em bom português, as contratações paralelas. Na prática, para quem nunca passou por este tipo de situações, estamos a falar de situações, grosso modo, em que são efetuadas contratações de funcionários por uma empresa a uma empresa concorrente (isto sem qualquer analogia futebolística ou cláusula de ‘rescisão’ envolvida).
Há várias razões que têm determinado esta prática no mercado, desde o facto de os melhores talentos estarem – alegadamente – já empregados e, como tal, o aumento da qualidade terá de ser feito pela vilipendiação da concorrência, a necessidade de ir buscar competências específicas em determinado trabalhador, um desejo de aumento da base de clientela que eventualmente possa estar associada a um funcionário de outra empresa, etc.
Sendo uma prática normal no mercado, as consequências internas e externas que a mesma tem tido não passaram de todo despercebidas. Começando pelas externas, este tipo de contratações levou e pode levar a uma ‘guerra’ aberta entre empresas concorrentes, aliciamento constante de funcionários, abrindo verdadeiros leilões quanto às contratações (por vezes levando a inflacionar custos muito acima do razoável) e em algumas situações levando à quebra de relações institucionais devido a possíveis faltas de ética empresarial.
Amiúde este tipo de contratações e os problemas suscitados levaram mesmo várias empresas concorrentes a entrar em acordos de cavalheiros que pugnavam por assumir compromissos recíprocos de não-aliciamento de profissionais, prática que, salvo algumas exceções, teve um certo sucesso, embora em prejuízo dos próprios profissionais que deixaram de ser uma ‘mercadoria’ tão apetecida.
Acresce que, também dentro das próprias organizações, esta prática tem bastantes méritos, mas também pode ser causadora de problemas sistémicos que, mal geridos, podem conduzir ao insucesso de uma empresa. Este problema, que já há muito existe, foi recentemente agravado pela Diretiva sobre a transparência salarial, o que coloca uma carga adicional sobre as empresas que, vendo-se forçada a recrutar quadros fora, e tendo necessidade de os aliciar com vencimentos superiores aos praticados internamente, poderá deixar de ter capacidade de manter sigilo quanto a essa discrepância. As consequências são fáceis de ver.
Como em tudo, há um equilíbrio que deve ser respeitado. Pessoalmente não concordo com as práticas de não agressão num mercado concorrencial e livre. Se uma empresa está disposta a pagar mais para ter um trabalhador do que aquela onde ele se encontra, deve ser livre de o tentar aliciar, dentro de limites éticos e respeitando a confidencialidade dos processos. Cada empresa ou organização deverá, isso sim, ponderar bem a sua estratégia de retenção de talentos para obstar a que essas situações aconteçam com tanta facilidade (isto sem mencionar aqueles casos em que um funcionário troca de emprego por ‘dá cá aquela palha’, os quais são impossíveis de gerir).
Não obstante tudo isto, a maior atenção deve ser sempre dada à gestão dos próprios recursos existentes. São muito comuns os casos em que as competências necessárias existem ‘dentro de casa’ e essa deve ser sempre a prioridade, sob pena inclusive de várias empresas cairem no ‘jogo’ dos candidatos. Recordo-me há vários anos que a forma mais célere de fazer carreira nas empresas de consultoria era através de saltos laterais que eram usados conscientemente pelos funcionários para subir degraus antecipadamente e a cada mudança, alcançando, por vezes, lugares para os quais não estavam qualificados apenas porque vinham com um determinado cargo que tinham na concorrência.
Deste modo, os maridos das outras, ou a galinha do vizinho, pode efetivamente parecer melhor, especialmente porquanto já sabemos os problemas dos ‘nossos’. Mas muitas vezes é melhor o ‘mal que se conhece’, antes de tomarmos decisões que podem ser-nos prejudiciais a nível organizacional por não respeitarmos o ‘casamento’ que temos.
* Nuno Madeira Rodrigues, Coordenador do Departamento de Direito Imobiliário da Fieldfisher Portugal








