Nova linha de apoio para micro e pequenas empresas com dotação de 100 milhões
A linha de crédito agora anunciada é a concretização de uma medida que estava prevista no Orçamento do Estado para 2021 e que foi uma iniciativa de Os Verdes, no Parlamento. A dotação começa nos 100 milhões.
A linha de apoio à tesouraria para micro e pequenas empresas de qualquer setor de atividade que se encontrem em situação de crise empresarial na sequência da pandemia terá uma dotação inicial de pelo menos 100 milhões de euros a atribuir até 31 de dezembro sob a forma de subsídio reembolsável, determina o decreto-lei publicado em Diário da República.
O apoio foi aprovado pelo Governo a 8 de julho e o compromisso do ministro da Economia era que ficasse operacional ao fim de 14 dias.
O valor do financiamento inicial terá ainda de ser fixado por portaria dos ministros das Finanças e da Economia, mas fica já determinado que não poderá ser inferior a 100 milhões de euros. “Esta dotação, em conjunto com outras linhas de apoio às micro e pequenas empresas, pode ser aumentada até 750 milhões de euros”, lê-se no diploma.
Também os detalhes como as características do apoio, designadamente o respetivo prazo de maturidade, período de carência de capital e taxa de juro estão ainda dependentes de portaria. No entanto, quando anunciou a nova linha, o ministro da economia adiantou que as condições de crédito dependerão da dimensão da empresa e do número de trabalhadores que tenham a cargo. A ideia é que possam ser atribuídos 3 mil euros por cada posto trabalho, com um limite de 25 mil euros para micro empresas e de 75 mil euros para PME.
A linha será gerida pelo IAPMEI, que será a entidade responsável pela aprovação dos subsídios a conceder às empresas e terá o apoio do Banco de Fomento.
As empresas que recorram a esta linha de apoio assumem o compromisso de manutenção do número de postos de trabalho existente a 1 de outubro de 2020 pelo período mínimo de um ano após a concessão do financiamento. Durante esse período não poderão avançar com despedimentos coletivos, por extinção do posto de trabalho ou por inadaptação, nem tão pouco dar início aos necessários procedimentos nesse sentido.