Opinião
Conflitos de interesses: o fim das zonas cinzentas na Administração Pública
Há assuntos que toda a gente reconhece como importantes, mas que, por várias razões, vão ficando fora da agenda. Os conflitos de interesses são um desses casos. Não porque sejam ignorados, mas porque são, muitas vezes, empurrados para zonas cinzentas difíceis de traduzir em práticas diárias.
Em agosto de 2026 deixam, porém, de ser um risco difuso para se tornarem um dever legal explícito: termina o período de adaptação previsto no Decreto-Lei n.º 109-E/2021 e todas as entidades públicas (e as empresas privadas com 50 ou mais trabalhadores que desempenham funções públicas) passam a ser obrigadas a ter processos, sistemas e práticas plenamente preparados para recolher, guardar e comprovar a Declaração de Inexistência de Conflitos de Interesses (DICI) em todos os procedimentos sensíveis.
Isto significa que, sempre que um processo envolve contratação, licenças, subsídios ou decisões com impacto económico, a imparcialidade dos intervenientes deixa de poder ser assumida; passa a ter de ser verificada. E tal exige método, registo e soluções de software capazes de sustentar práticas que foram sendo ajustadas ao longo do tempo, mas que agora ganham novo enquadramento e formalização.
O âmbito da legislação é amplo e abrange ministérios, autarquias, institutos públicos, empresas públicas, entidades reguladoras e qualquer organismo que administre verbas do erário público. Alarga-se ainda a empresas privadas que prestem serviços ao Estado ou que executem contratos financiados por recursos públicos. Na prática, todas estas organizações terão de rever processos internos, clarificar responsabilidades e garantir que cada decisão fica documentada, auditável e imune a suspeitas.
Para muitas das entidades, a maior dificuldade não será o preenchimento das declarações, mas a ausência de processos preparados para integrá-las no seu quotidiano. A DICI obriga a identificar todos os intervenientes num procedimento, assegurar que cada um declara a inexistência de conflitos e garantir que toda a informação fica registada de forma coerente, segura e rastreável. Sem sistemas digitais que suportem esta rotina, o risco de falhas, omissões ou declarações dispersas é elevado, e o impacto, potencialmente severo.
Mas do ponto de vista da gestão, 2026 não deve ser visto como uma ameaça; pelo contrário, será um ponto de viragem. A exigência de declarar conflitos coloca a integridade no centro da tomada de decisão, já que permite blindar processos antes que existam dúvidas, reduz margem para pressões informais, e introduz uma disciplina que, quando bem implementada, aumenta a confiança de todos os envolvidos: cidadãos, fornecedores, equipas internas e decisores políticos.
Como product manager na Quidgest, uma empresa tecnológica habituada a trabalhar com o setor público, acredito que o desafio não está na lei, mas na forma como as organizações precisam de ajustar processos para responder à lei. As organizações que já iniciaram o mapeamento de fluxos, a definição de responsáveis e a digitalização dos processos sentem a transição como um avanço natural. As que adiam enfrentam, inevitavelmente, tensão operacional e risco reputacional.
A DICI chega para reforçar a confiança num sistema que só funciona quando as decisões são claras, íntegras e verificáveis. E 2026 será o ano em que a Administração Pública será avaliada não apenas pelo que decide, mas por aquilo que consegue provar sobre a forma como decide.








