Opinião

Arbitragem institucional: escolha internacional, futuro nacional

José Castro e Solla, secretário-geral do Centro de Arbitragem Comercial da Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa*

A arbitragem voluntária constitui, há longa data, um mecanismo relevante de resolução de litígios entre as empresas, cuja afirmação no domínio comercial acompanhou a progressiva aproximação do ordenamento jurídico português aos padrões internacionais.

A partir do século XIX, a institucionalização da arbitragem ganhou especial relevo no contexto do comércio internacional, consolidando-se em Portugal com a autorização da criação de centros de arbitragem através do Decreto-Lei n.º 425/86, de 27 de setembro. Fundado apenas um ano depois, em 1987, o Centro de Arbitragem Comercial (CAC) da Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa (CCIP) é o centro mais antigo e prestigiado em atividade no país, tendo administrado até o momento mais de 500 procedimentos arbitrais.

Tal percurso histórico reflete a crescente necessidade de assegurar a organização e condução do processo arbitral de forma previsível e eficiente, por meio de estruturas permanentes que conferissem segurança, eficiência e regularidade aos processos arbitrais. É nesse contexto que se destacam os Centros de Arbitragem, como instituições especializadas, dotadas de carácter de permanência, regulamentos próprios suscetíveis de serem conhecidos antecipadamente por todos os interessados e estrutura administrativa de apoio devidamente especializada.

Em contraste, na arbitragem ad hoc as regras processuais e a gestão do procedimento são definidas exclusivamente para o litígio em concreto, exigindo um elevado grau de cooperação entre as partes, o que nem sempre se verifica. Esta diferença revela-se particularmente relevante em litígios complexos, multipartes ou multicontratuais, nos quais a inexistência de uma entidade de gestão do procedimento pode originar entraves processuais significativos.

Destacam-se como vantagens da arbitragem institucionalizada a maior previsibilidade e segurança jurídica resultante de um conhecimento público das regras aplicáveis ao processo, a obtenção de uma decisão definitiva para os litígios, o recurso a árbitros especializados e a disponibilização de meios logísticos e administrativos modernos e adequados dos quais os Centros se encontram dotados. Ponto de particular relevância é a fixação e pagamento dos honorários dos árbitros e dos encargos administrativos previamente estabelecidos por meio dos Regulamentos dos Centros. Desta forma, evita-se negociações casuísticas com as partes, promovendo-se a maior transparência e previsibilidade dos encargos da arbitragem.

A arbitragem institucionalizada do Centro de Arbitragem Comercial afirma-se, assim, como uma alternativa eficaz, especializada e ajustada à célere e definitiva resolução dos litígios que as empresas portuguesas tenham de dirimir em resultado da sua atuação, quer no mercado doméstico, quer no mercado internacional.

*Com o contributo de Gabriela Steiner, Secretária de Processos/Case Manager da Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa

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