Investidor ou sócio de uma empresa: qual a alternativa a escolher?

Investidor e sócio são dois conceitos diferentes e não é possível escolher qual dos dois é a melhor alternativa sem uma análise de contexto, defende Cristian Welsh Miguens, professor do Curso de Negócios da Universidade Anhembi Morumbi, em São Paulo, no Brasil.

Qual é a diferença de entrar como investidor ou de ser sócio numa empresa? Investidor e sócio são dois conceitos diferentes e para fazer a melhor escolha deve realizar uma análise de contexto, explica Cristian Welsh Miguens.

Todas as start-ups precisam de investimento para começar a sua atividade e parar gerar as receitas necessárias para fazer frente às saídas de caixa (despesas e custos). Este investimento pode ser aplicado pelos sócios da empresa (capital próprio) ou por terceiros (fontes externas).

Quando os sócios fornecem o investimento inicial, a remuneração que cada sócio receberá será definida consoante as regras estabelecidas entre eles, ao longo do tempo, geralmente como consequência da distribuição dos lucros que o negócio irá gerar.

Em geral, tal distribuição de lucros será aplicada de forma proporcional à participação de cada sócio no “capital social” da empresa, embora existam mecanismos de distribuir os lucros, com recurso a outros critérios. A questão é que, nessas condições, os sócios partilham o risco de não receber a remuneração esperada pelo capital investido, caso não sejam capazes de desenvolver o negócio de forma adequada.

Nesses casos, os sócios também definem as responsabilidades de cada um deles na administração da empresa e os mecanismos de decisão caso existam divergências. Tudo isso é definido no Contrato Social da empresa.

Já o investidor, sob o ponto de vista conceitual, fornece o dinheiro necessário para o investimento em troca de uma remuneração na forma de juros.

Segundo o professor da Universidade Anhembi Morumbi, “ambas as partes – empresário e entidade financeira – negociam juros (preço), prazo de devolução do empréstimo e condições de pagamento”.

“Essas entidades, antes de fornecerem o empréstimo, avaliam, em primeiro lugar, o risco do projeto (o que pode influenciar o preço/juros, as condições de pagamento/amortização do principal do empréstimo e prazos). Em seguida, exigem algum tipo de garantia real que possam acionar caso quem recebeu o empréstimo não pague conforme o combinado. Essas garantias reais, em geral, representam cerca de 150% do valor emprestado”, acrescenta.

Empreendedores como ideias originais e que propõem inovações, em geral, não possuem garantias reais a oferecer para obter um empréstimo em tais condições. Nestes casos, precisam de procurar fontes de financiamento e muitas vezes optam pelo sócio-investidor.

Um sócio pode aportar ao negócio ideias, suporte, dinheiro, experiência, networking e muitos outros recursos que qualquer negócio em fase embrionária precisa. Entre os sócios desenvolve-se uma negociação que define a participação no negócio, o papel na gestão, a forma de remuneração e as regras que serão usadas se houver diferenças de opinião.

Quando alguém com alguma ideia para um novo negócio não possui recursos para enfrentar sozinho o investimento necessário, acaba por procurar a ajuda de investidores. As aceleradoras, os business angels e os fundos de investimento fornecem algum recurso em troca de uma participação no negócio. “Em geral, estas três formas de investimento são bastante transparentes e envolvem instituições que possuem um histórico e agem com transparência”, afirma Cristian Welsh Miguens.

Outra solução: contrato de empréstimo mútuo

Entretanto, há um mecanismo bastante usado neste meio: o contrato de empréstimo mútuo. Em geral, envolve um sócio que conhece o negócio da start-up, pois é o dono da ideia, e um outro sócio que fornece o dinheiro. Em geral, quem fornece o dinheiro não exige garantias reais, mas, além de tornar-se sócio, impõe uma participação ativa na gestão – raramente exige a responsabilidade sobre a gestão administrativa e financeira do negócio.

O dinheiro entra na empresa na forma de um empréstimo da pessoa física. O empréstimo deverá ser devolvido ao investidor conforme regras normais para qualquer empréstimo negociado entre as partes. Ou seja, o fornecedor do dinheiro torna-se sócio e age como sócio e investidor simultaneamente.

Para o professor, a regra básica para que este processo funcione é o desenvolvimento de uma relação de confiança real.

“Ao longo dos anos, acompanhei diversas dessas situações e o resultado foi um desastre para o empreendedor que forneceu a ideia original do negócio. Falta de experiência, falta de assessoria jurídica para a elaboração dos contratos, falta de conhecimento dos procedimentos do mercado financeiro são alguns dos motivos que levam a estas situações”, explica, aconselhando “muito cuidado ao escolher esse tipo de sócio. Invista para conhecer e desenvolver a confiança necessária e, mesmo assim, procure assessoria profissional antes de embarcar nesse tipo de parceria”.

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