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A chamada Taxonomia Ambiental, não é só ambiental!

Nos termos da Taxonomia Ambiental Europeia (Regulamento (UE) 2020/852), que entrou em vigor já há dois anos, só podem ser consideradas (e reportadas como) ambientalmente sustentáveis pelas empresas as atividades que cumpram determinados requisitos. Um desses requisitos tem natureza eminentemente social e foi finalmente dado a conhecer o documento que propõe os requisitos que terão de ser observados na matéria.

Ano Novo, novo reporte ESG!

Em julho de 2020, o chamado Regulamento Taxonomia, que define que atividades económicas podem considerar-se sustentáveis e que impõe às empresas novas formas de “reporte ESG” (Enviromental, Social and Governance) a partir de 2022, entrou em vigor de forma bastante despercebida – ou não estivesse o mundo de olhos focados na crise pandémica acabada de deflagrar.