Startup Portugal certifica estatuto de start-up e scaleup

Já está publicada a portaria que define os estatutos de start-up e de scaleup. A validação das propostas fica a cargo da Startup Portugal e serão válidas por três anos.

A portaria que estabelece os estatutos do que é uma start-up e uma scaleup já foi publicada. A Portaria n.º 401/2023 define o procedimento de reconhecimento dos estatutos daquelas duas entidades, estatuto esse que será válido pelo período de três anos, mas que poderá ser renovado por igual período.

As empresas abrangidas podem solicitar o reconhecimento do referido estatuto à Startup Portugal, que terá a tarefa de dar continuidade aos processos. De acordo com a referia portaria, o pedido de definição de estatutos de start-up e de scaleup deve ser efetuado exclusivamente através de formulário eletrónico, disponível no portal único de serviços públicos. Caso haja indisponibilidade do portal único para submeter o pedido, a comunicação prévia é realizada via e-mail do site da Startup Portugal. A Startup Portugal disponibiliza no portal único de serviços públicos e no seu website, o manual de submissão do formulário.

No pedido de reconhecimento de estatutos, as empresas devem indicar a data de início da sua atividade (conforme informação da AT), o número de colaboradores e o volume de negócios no exercício anterior. Devem incluir também o comprovativo de que a empresa não é resultante de cisão ou transformação de grande empresa, nem possui no seu capital participação maioritária (direta ou indireta) de grande empresa. Caso se trate de uma start-up recente, deve indicar o número de colaboradores registados na Segurança Social no mês anterior e o volume de negócios estimado na declaração de início de atividade.

Refira-se que a Lei n.º 21/2023, publicada a 25 de maio de 2023, estabeleceu critérios que definem o conceito start-up e scaleup, business angels e as regras de reconhecimento dos mesmos. Inclusive este diploma introduziu algumas medidas fiscais aplicáveis e alterações aos códigos de investimento e benefícios fiscais.

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