Opinião

Quando o conflito não é jurídico, mas sim humano

Ana Rita Nascimento, advogada coordenadora do Departamento de Direito Laboral e Segurança Social da Fieldfisher Portugal

Há momentos no trabalho que não cabem em nenhum artigo do Código. Momentos que não são tecnicamente “infração”, “insuficiência”, “incumprimento”, são apenas humanos. E, por isso mesmo, são também os mais difíceis de resolver.

Quantas vezes o trabalhador é chamado para uma reunião inesperada, sem aviso, sem contexto, sem preparação, e ali, num gabinete qualquer, lhe dizem que “a sua performance caiu”, que “a atitude mudou”. E ele, que na avaliação anterior tinha indicadores positivos, que nunca recebeu um plano de melhoria, que nunca foi confrontado com factos concretos, fica a tentar perceber quando é que deixou de ser suficiente. Há um choque que não é jurídico, mas sim emocional. A empresa fala de produtividade; o trabalhador ouve desilusão, rejeição, quase sempre surpresa.

Mas também existe o outro lado, aquele de que menos se fala: quantas vezes a empresa tenta, durante meses ou anos, que o trabalhador se adapte a uma nova realidade (uma alteração de funções, uma estrutura diferente, novas ferramentas, outra forma de estar) e encontra apenas resistência? Uma recusa silenciosa, uma indisponibilidade constante para aprender, alinhar, evoluir. A empresa, frustrada, sente que já fez tudo; o trabalhador sente que nada deveria ter mudado. Também aqui o conflito já não é jurídico, mas sim humano.

E depois chegamos ao terreno mais sensível: a baixa performance. Lá fora, noutros ordenamentos jurídicos, basta uma má avaliação, um conjunto de métricas e um “performance plan” para justificar um despedimento célere. Aqui, não. Aqui, a baixa performance tem de ser provada, fundamentada, documentada, comparada, acompanhada. Não pode ser apenas uma perceção ou uma irritação acumulada.

O que, em teoria, deveria ser uma garantia de justiça – a exigência de rigor, fundamentação e prova – acaba tantas vezes por revelar algo mais difícil de nomear: a zona cinzenta em que a empresa já não quer aquela pessoa, e aquela pessoa, no fundo, também já não quer estar ali. É o desgaste silencioso de uma relação que se foi desajustando sem que ninguém o assumisse claramente.

E, quando chega o momento da avaliação negativa, aquilo que devia ser um exercício técnico transforma‑se num gesto carregado de emoção: nem a empresa consegue explicar bem porque já não acredita, nem o trabalhador entende quando deixou de pertencer. A baixa performance torna‑se então, muitas vezes, o rótulo útil para definir aquele desencontro humano.

E a verdade é que uma avaliação construída neste contexto não resolve, mas fragiliza. Fragiliza o trabalhador, que se vê projetado num papel que não reconhece. Fragiliza a relação, que já vinha esticada e agora rompe de vez. E fragiliza a própria empresa, que se vê num impasse entre aquilo que sente que já não funciona e aquilo que a lei exige que seja demonstrado com clareza.

No fundo, é, muitas vezes, um problema de alinhamento. E, quando o conflito chega ao Direito, já é tarde. Já houve silêncio demais, reuniões mal conduzidas, feedback não dado, expectativas desalinhadas. Já houve solidão, daquela que se sente quando se chega ao trabalho e o ar pesa, quando se percebe que algo está a mudar e ninguém o diz abertamente.

Há sempre vários ângulos neste tipo de conflito e todos eles profundamente humanos. Há empresas que deixam de comunicar a tempo, trabalhadores que resistem a mudar, líderes que evitam confrontar e equipas que, apesar de partilharem o mesmo espaço, já não se escutam verdadeiramente. E, no meio de tudo isto, chega o Direito do Trabalho apenas no fim, quando já existe ferida aberta e a resolução se torna mais difícil, sobretudo porque, muitas vezes, a lei não oferece uma resposta clara para situações que são, antes de mais, relações que se desalinharam.

Talvez a solução comece antes: alinhar antes de exigir, ensinar antes de julgar, criar tempo e espaço para conversar, para ajustar expectativas, para trabalhar com autenticidade. Mas também implica compromisso real, vestir a camisola enquanto faz sentido, sem tratar o posto de trabalho como um direito vitalício ou um “daqui ninguém me tira”. Porque relações profissionais exigem presença e responsabilidade, não apenas permanência.

Ainda assim, há outra camada, talvez a mais importante de todas: a verdade connosco próprios. Antes de sermos verdadeiros com os outros, exigindo transparência, comunicação ou justiça, precisamos de o ser connosco. Reconhecer quando já não pertencemos, quando já não queremos estar, quando já não temos motivação ou quando apenas nos agarramos ao lugar por medo. Essa verdade deveria pautar tudo na nossa vida. E, quando falta, tudo se torna mais pesado: para quem emprega, para quem trabalha e para quem tenta ajudar a resolver.

O essencial é perceber que, nestes contextos, o conflito raramente é apenas jurídico. Quase sempre é emocional. E tudo o que mexe com emoções torna-se mais sensível, mais imprevisível e mais difícil de gerir. Nós, advogados, acabamos muitas vezes a fazer mais do que interpretar normas: ouvimos, acolhemos, gerimos fragilidades e tensões, tentamos devolver racionalidade onde impera a dor ou a frustração. Mas temos igualmente o dever de não nos deixarmos arrastar por emoções que não são nossas, porque só com essa distância conseguimos orientar as partes para uma solução.

No fim, somos todos humanos, e, como disse desde o início, os conflitos laborais raramente começam na lei. Começam nas pessoas. E talvez devêssemos todos – empresas, trabalhadores, advogados – lembrar-nos disso mais vezes: pensar mais antes de ferir, falar mais antes de desistir, cuidar mais uns dos outros, idealmente com verdade. Sobretudo, com a verdade que começa dentro de nós.


Ana Rita Nascimento possui mais de uma década de experiência no acompanhamento de clientes empresariais e individuais em questões relacionadas com laboral e segurança social, incluindo situações de contencioso laboral. É licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e tem um Mestrado em Ciências Jurídico-Laborais.

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