Kit jurídico para empreendedores em início de carreira

Lançar uma start-up tem muito que se lhe diga em termos burocráticos e legais e, por isso, nada melhor que estar a par das formalidades que deve seguir para que o seu projeto comece com o pé direito.

A equipa da MVStart, um projeto da Macedo Vitorino & Associados, colocou mãos à obra e compilou num só documento toda a informação relevante para os empreendedores darem os primeiros passos no mundo dos negócios, ou para todos aqueles que querem tomar decisões importantes e precisam de estar juridicamente bem informados

Destina-se a todos os empreendedores que pretendem iniciar a sua start-up ou procuram obter mais informação aquando a tomada de decisões importantes. Aqui ficam as etapas fundamentais.

1 – Como iniciar a start-up

Pode começar uma start-up sem registar um contrato de sociedade. Baste que os empreendedores se juntem e iniciem a atividade. Contudo esta opção tem um senão: o património dos empreendedores responde ilimitadamente pelas obrigações decorrentes da atividade. Logo é um risco para os fundadores a start-up.

Dessa forma, a melhor opção para salvaguardar os bens pessoais, passa por constituir uma sociedade comercial. As modalidades mais comuns são as sociedades anónimas e as sociedades por quotas, através das quais a responsabilidade dos sócios é limitada. Ou seja, só o património da empresa (e não o dos sócios) responde pelas dívidas.

As sociedades por quotas tem uma estrutura organizativa mais leve e por isso são mais adequadas para investimentos de curto prazo. Já as sociedades anónimas são mais interessantes para investimentos de longo prazo e possibilitam a maior dispersão do capital social.

Os procedimentos para formalizar a empresa são simples: pode recorrer ao serviço “empresa na hora”, escolher uma das empresas pré-aprovadas e constituir a sociedade. Os custos do processo rondam os 360 euros. Ou pode ainda optar pela constituição online de sociedades e escolher uma firma respetivo pacto social, através da internet. Neste caso, os custos associados são na ordem dos 220 euros.

Há ainda uma terceira alternativa: o mecanismo “sucursal na hora”. Permite a instalação no nosso país da sucursal de uma entidade com sede no estrangeiro e tem um custo de 200 euros.

2 – Obter financiamento

Na maioria dos casos, e numa primeira fase, os empreendedores lançam-se no negócio recorrendo às suas poupanças pessoais, ou a empréstimos de amigos, para financiar o projeto. Posteriormente, com a evolução do projeto é normal o recurso a financiamento institucional, ou seja através de empréstimos bancários, capital de risco ou warrants. O empréstimo bancário, acaba por ser meio mais tradicional mas nem sempre simples de obter no caso das start-ups porque os bancos exigem garantias.

Mas existem outras possibilidades, como por exemplo através de business angels ou venture capitalists, investidores que em troca de uma participação no capital social da empresa (equity) ou da opção de compra estão dispostos a apostar em empresas na sua fase de arranque. Quer um quer outro deste tipo de investidores, pode ter um grau de intervenção variável, que pode ir desde o aconselhamento à disponibilização de contactos ou inclusivamente à participação estratégia da empresa.

Os warrants são outra alternativa. Trata-se de direitos de aquisição de ativos (nomeadamente de ações), da sociedade e são utilizados como mais um elemento para atrair investidores. Conferem-lhes o direito de poderem comprar ativos da sociedade numa data posterior e por um valor predefinido.

3 – Conseguir apoios

São várias as formas de conseguir apoios, a começar pelo Programa Portugal 2020. Consiste num fundo da União Europeia que financia a novos projetos, com menos de dois anos, em sectores de atividade como por exemplo indústrias criativas ou I&D.

Também existem apoios à contratação. Portugal garante apoio aos empregadores que celebrem contratos de trabalho a termo certo por prazo igual ou superior a seis meses, ou então contratos de trabalho sem termo, a tempo completo ou a tempo parcial, desempregados inscritos nos serviços de emprego. As empresas têm obrigação proporcionar formação profissional.

Recorrer ao Microsoft BizSpark, um programa que apoia start-ups através do acesso gratuito às ferramentas de desenvolvimento da Microsoft, tecnologias de pltaforma e licenças de produção de produtos de servidor. Também permite uma ligação aos network partners.

Outra das hipóteses para conseguir apoio é através do Fiware Accelerator Program, direcionado para start ups com ideias inovadoras, capazes de integrarem o mercado e de manterem um plano de negócios sustentável. Accelerators especializados em diferentes áreas poderão proporcionar financiamento direto, formação, orientação e networking. Esta iniciativa aplica-se aos sectores de smart cities, e-health, transporte, energia e ambeinte, agro-alimentar, comunicação, logística e manufaturação e educação.

Existe ainda o start-up europe partnership (SEP) visa construir uma ponte entre start-ups europeias e empresas, instituições de ensino e comunidades de investimento. De forma a ajudar as start-ups a arrecadar fundos.

4 – Proteger a ideia de negócio

Existem três formas de proteger as ideias inovadoras como propriedade intelectual: a propriedade industrial, direitos de autor e segredo de negócio. A primeira envolve as patentes e modelos de utilidade, os desenhos e modelos e os sinais distintivos do comércio.

Já os direitos de autor, visam proteger as obras literárias, artísticas, programas informáticos, bases de dados ou criações multimédia. São concedidos automaticamente, sem necessidade de registo oficial. O seu titular pode utilizar o símbolo do copyright logo que o entenda. Na Europa, as criações de software são protegidas a título de direitos de autor.

Quanto aos segredos de negócio, são segredos comerciais ou competências técnicas (know how). Quando há necessidade de divulgação de segredos da startup,  por  exemplo, para permitir a um investidor avaliar o projeto, convém proteger esta informação. 0 acordo de confidencialidade (au NOA) é o  meio mais idóneo: protege o use das informações reservadas por uma determinada pessoa (au empresa), a outra, ou o intercâmbio de informação reservada entre determinadas pessoas.

5 – Contratar colaboradores

O contrato de trabalho é o método mais habitual de contratar. Pode contratar alguém para prestar uma atividade por tempo indeterminado, mediante o pagamento de uma retribuição. Se quiser uma colaboração por um período de tempo determinado, pode fazê-lo através de contrato de trabalho a termo. O contrato a termo certo não pode ser renovado mais de três vezes e neste caso tem a duração máxima de dois anos. Caso contrate um trabalhador, tenho de lhe pagar uma retribuição mínima mensal que esta fixada em 557 euros.

Para  além da retribuição, o  empregador tem  também de  pagar  ao trabalhador o subsídio de Natal, e de férias. Também é possível conceder ao trabalhador direitos de participação social  na empresa ou outros fringe benefits, a fixar por acordo.

A empresa tem de comunicar à segurança social a admissão de trabalhadores. A Taxa Social Única, paga mensalmente, corresponde a 23,75% da retribuição base do trabalhador.

0 contrato de trabalho deve esclarecer que a titularidade do direito de autor relativo a obras (livros, programas de computador, etc.) elaboradas no  exercício  da atividade laboral pertence ao empregador. Já o direito a patente pertence automaticamente ao empregador relativamente a invenções feitas durante a  execução do contrato  de trabalho em que a atividade inventiva esteja prevista.

A prestação de serviço pode ser uma alternativa ao contrato de trabalho. Assim, a empresa contrata o resultado do trabalho intelectual de um colaborador, não existindo vinculo laboral nem os encargos associados. Contudo, em relações duradouras e estáveis, existe o risco deste contrato ser qualificado pelo Estado como contrato de trabalho.

6 – Vender a empresa

As start-ups bem sucedidas, regra geral, acabam por ser vendidas. Assim, é importante preparar desde cedo a empresa para essa possibilidade. E isso não significa ter apenas um produto bom e boas vendas. Significa também ter a casa arrumada e uma boa estratégia empresarial.

Outro aspeto a ter em conta é a questão do financiamento que tem de ser muito bem ponderado para que o empreendedor mantenha um grau de controlo significativo. Isto porque com a cedência de equity a investidores em troca de financiamento, o empreendedor está a abrir mão de parte da sua participação. Por outro lado, se o investimento for obtido a título de empréstimo, a empresa desvaloriza na medida do seu passivo.

Com a venda de uma sociedade são igualmente vendidos os direitos de propriedade intelectual da empresa. Já se uma sociedade for integrada noutra, os direitos da primeira transitam para a segunda. Desta forma, o empreendedor tem de se prevenir e incluir nos contratos de compra e venda os direitos que continuar a manter.

Há ainda a possibilidade de fazer uma venda apenas de direitos, patentes ou software, por exemplo. Neste caso, pode haver necessidade de celebrar um contrato de transferência de tecnologia, para que fique regulada a transferência da titularidade, assim como as condições de utilização para terceiros .

Também é possível celebrar um contrato de transferência de conhecimento, que englobe a criação ou a organização e disseminação do conhecimento, assegurando a sua disponibilização a terceiros.

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