Ecommerce fora da UE tem novas regras a partir de hoje

A Comissão Europeia definiu novas regras do Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) para compras online. Compras fora da União Europeia pagam IVA.
Entram hoje em vigor a novas novas regras do Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) para as compras online. A partir de agora serão introduzidas várias alterações na forma como o IVA é cobrado sobre as vendas no comércio eletrónico quer os consumidores comprem a comerciantes dentro ou fora da EU. Ou seja, todas compras feitas em países fora da União Europeia (EU), começam a pagar IVA quando até agora estavam isentas de imposto as compras que não ultrapassassem os 22 euros.
Assegurar condições de concorrência mais equitativas para todas as empresas, simplificar o comércio eletrónico transfronteiras e aumentar a transparência para os compradores da União Europeia relativamente aos preços e à escolha dos consumidores é o objetivo da nova legislação, refere a informação divulgada pela Comissão Europeia.
Assim, a partir de hoje, o IVA passa a ser cobrado sobre todos os bens que entram na UE, tal como acontece com os bens vendidos pelas empresas da UE. A isenção existente até agora era usada de forma abusiva, referem alguns estudos, já que muitos vendedores estabelecidos fora da UE rotulam incorretamente remessas de mercadorias, por exemplo, telemóveis inteligentes, para beneficiarem da isenção. “Esta falha, permite que essas empresas reduzam os seus preços, em relação seus concorrentes da UE, o que representa um custo para o erário público da UE de cerca de sete mil milhões de euros anuais”, explica a informação da UE. .
Também a partir de hoje é definido um limiar comum 10 mil euros, acima do qual o IVA deve ser pago no Estado-Membro em que os bens são entregues. De forma a facilitar a vida das empresas e permitir-lhes vender mais facilmente noutros Estados-membros, os vendedores passam a poder registar-se num portal eletrónico chamado balcão único, no qual podem cumprir todas as suas obrigações em matéria de IVA relativas às suas vendas em toda a UE.
A introdução de um balcão único para as importações destinado aos vendedores de países terceiros permitir-lhes-á registarem-se facilmente para efeitos de IVA na UE e assegurará que o montante correto do imposto seja transferido para o Estado-Membro em que é devido.
Para os consumidores, isto significa que quando compram a um vendedor ou plataforma de um país terceiro registado no balcão único, o IVA deve fazer parte do preço que pagam ao vendedor. Isto significa que as autoridades aduaneiras ou os serviços de correio rápido já não lhe vão pedir um pagamento suplementar quando os bens chegam ao seu país, uma vez que o IVA já foi pago.