Conheça as novas medidas do Governo de apoio às empresas

O Governo aprovou medidas de apoio às empresas num valor que ultrapassa os 1.500 milhões de euros. Há subsídios para microempresas, apoios diretos sob a forma de crédito e até um regime excecional para acesso ao Apoio à Retoma Progressiva.

Na sequência do Comunicado do Conselho de Ministros de 5 de novembro, foram anunciadas um conjunto de novas medidas de apoio à economia pelos Ministros de Estado, da Economia e da Transição Digital, do Planeamento, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Coesão Territorial. Entre os instrumentos, estão Apoiar.pt, Linha de Crédito para empresas de apoio a eventos, Linha de Crédito indústria exportadora e  Regime Excecional de Apoio à Retoma Progressiva.

O Apoiar.pt é um subsídio a fundo perdido para micro e pequenas empresas com quebra de faturação superior a 25%, nos primeiros nove meses de 2020, que atuem nos setores afetados pelas medidas excecionais de mitigação da crise sanitária, nomeadamente: comércio e serviços abertos ao Consumidor com encerramento decretado em março de 2020; atividades de cultura; alojamento e restauração.

Cada microempresa pode receber até 7.500 euros, enquanto que a cada pequena empresa pode ser atribuído um montante de 40 mil euros.

As empresas deverão ter a sua situação financeira regularizada, sendo que devem cumprir com as seguintes obrigações: manter os postos de trabalho e não distribuir lucros ou outros fundos a sócios.

O programa tem um montante total de 750 milhões de euros, com limite de 7500 euros para as microempresas e de 40 mil euros para as pequenas empresas. As empresas que dele beneficiarem, não podem proceder a despedimentos por razões económicas durante o período do apoio nem distribuir fundos aos sócios. Já a Linha de Crédito para empresas de apoio a eventos destina-se a empresas que prestam serviços de apoio a eventos culturais, festivos, desportivos ou corporativos com uma dotação de 50 milhões de euros.  Prevê-se a conversão de 20% do crédito concedido em fundo perdido em caso de manutenção dos postos de trabalhos.

A Linha de Crédito indústria exportadora foi pensada para empresas industriais com elevado volume de negócios proveniente de exportações de bens, cuja dotação é de 750 milhões de euros. O crédito é determinado em função do número de postos de trabalho, estando contemplado a conversão de 20% do crédito a fundo perdido em caso de manutenção dos postos de trabalho.

Por fim, o Regime Excecional de Apoio à Retoma Progressiva destina-se aos empregadores que já tenham requerido o incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial sem terem de devolver os montantes já recebidos. É igualmente estabelecido que o empregador que tenha recorrido à aplicação das medidas de redução ou suspensão previstas no Código do Trabalho, e que pretenda aceder ao apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade, não fique sujeito ao prazo que limita o recurso a medidas de redução ou suspensão.

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