Direito a férias: tudo o que precisa de saber
Já está a sonhar com os merecidos dias de descanso? Na praia ou no campo, é importante conhecer os seus direitos, já que estes momentos são fundamentais para recarregar as baterias.
A marcação de férias não é uma tarefa fácil. Planear o período de descanso dos colaboradores de uma empresa requer organização e uma gestão eficaz para não comprometer toda a equipa e os resultados.
A Factorial, empresa de software para a gestão dos Recursos Humanos, esclarece algumas das questões mais comuns sobre o tema, para que tanto empresas como indivíduos possam lidar com a situação com tranquilidade.
Quem deve marcar as férias – empregador ou colaborador?
Segundo a legislação para férias vigente em Portugal , o período de férias deve ser definido por acordo entre empregador e colaborador. No caso de não chegarem a consenso, o primeiro tem direito a definir os dias de férias do segundo, tendo em conta algumas regras (por exemplo, e entre outras, no caso das PME o empregador pode marcar as férias dos colaboradores apenas entre 1 de maio e 31 de outubro; no caso das micro empresas até 9 colaboradores, pode marcá-las para qualquer período).
A quantos dias de férias têm direito os colaboradores? E quando os podem tirar?
Em Portugal, todos os colaboradores com contrato têm direito a férias, sendo o período mínimo estabelecido por lei de 22 dias úteis anuais. Contudo, as regras mudam ligeiramente quando é o primeiro ano de trabalho numa empresa: nestas situações, o indivíduo tem apenas direito a dois dias úteis de férias por cada mês, ou seja, não mais do que 20 dias úteis anuais. Além disso, este período não pode em circunstância alguma exceder os 30 dias úteis e só pode ser iniciado após os primeiros seis meses na empresa (exceto em casos excecionais de conveniência à empresa).
Seja como for, os dias de férias têm de ser gozados durante o próprio ano civil e a sua acumulação não é possível, a menos que existam razões que o justifiquem. Este período também não pode ser substituído por nenhum tipo de compensação financeira.
As empresas são obrigadas a remunerar os seus colaboradores por estes dias e, também têm de lhes pagar o subsídio de férias, que corresponde exatamente ao mesmo valor dos dias pagos de trabalho. Por outro lado, se desejarem, os colaboradores podem renunciar ao gozo dos dias de férias sempre que estes excedam 20 dias úteis. Ou seja, são obrigados a tirar pelo menos 20 dias de férias por ano, mas podem recusar os dias restantes (sem receber qualquer remuneração por isso).
As empresas devem criar uma política de férias?
Sim. As férias são um direito de todos os colaboradores, mas é necessário assegurar que os colegas não ficam sobrecarregados com tarefas. Para facilitar esta organização, a Factorial sugere que as empresas estabeleçam e sigam uma política de férias e regras para a seguir.
Esta deve consistir num documento explicativo que possa dar resposta a questões como: como se devem solicitar ausências; qual é o período de aviso; em que situações/épocas os pedidos não serão concedidos (períodos de pico, etc.); quais são as regras para os pedidos sobrepostos entre colegas; como são monitorizadas as férias; entre outras similares.
Como devem ser divulgadas as férias nas empresas?
Em Portugal, é obrigatório que os gestores de RH das empresas divulguem internamente o Mapa de Férias a todos os colaboradores, dentro do prazo que o Governo estipula para a sua finalização e afixação (15 de abril). O não cumprimento deste prazo pode resultar numa coima acima de 1.400 euros.
O Mapa de Férias deve conter o nome dos colaboradores, o número de dias a que têm direito e a data de início e de término das férias. Este documento é uma forma de proteger os direitos dos colaboradores e assegurar que todos têm direito ao período de descanso.
Há também plataformas e programas tecnológicos que auxiliam a marcação das férias.
O empregador pode alterar o período de férias depois de estarem definidas?
Sim. Segundo a lei, o empregador pode alterar o período de férias já definido ou mesmo interromper as férias já iniciadas por exigências imperiosas do funcionamento da empresa. Nesse caso, o colaborador terá de ser indemnizado pelos prejuízos sofridos, e naturalmente deverá poder gozar depois os dias que foram cancelados.
Os casais que trabalham na mesma empresa podem gozar as férias juntos?
Sim. Desde que estejam sob a condição de cônjuges, vivam em união de facto ou economia comum, têm direito a que suas férias coincidam.
O que acontece em caso de doença do colaborador durante as férias?
Se a situação de doença for adequadamente justificada e comunicada de forma prévia e atempada, o gozo das férias não se inicia ou suspende-se. Neste caso, as férias deverão ser remarcadas e o colaborador remunerado por elas, recebendo igualmente o subsídio a que tem sempre direito.
As empresas podem encerrar para férias, “obrigando” os colaboradores a tirar esses dias?
Sim, os estabelecimentos podem fechar para férias e os colaboradores terão de tirar esses dias de férias. Contudo, no período entre 1 de maio e 31 de outubro, não podem encerrar por mais de 15 dias consecutivos. Também podem encerrar por um período de cinco dias úteis consecutivos na época de férias escolares do Natal; ou em caso de feriado à terça ou quinta-feira, fazendo “ponte”.
O que fazer se a empresa não cumprir a lei em relação às férias?
Caso a empresa não cumpra a lei e seja possível provar que lesou o colaborador em relação ao seu direito de usufruir de férias, deverá compensar este no valor do triplo da retribuição correspondente ao período em falta.








