UE apoia conectividade digital com regras mais simples e harmonizadas
O Regulamento Redes Digitais proposto pela Comissão Europeia visa modernizar, simplificar e harmonizar as regras da UE em matéria de redes de conectividade.
A Comissão Europeia propôs o Regulamento Redes Digitais (ADN) para modernizar, simplificar e harmonizar as regras da UE em matéria de redes de conectividade, que será apresentada ao Parlamento Europeu e ao Conselho para aprovação. Além de modernizar o quadro regulamentar, regulamento reduz encargos administrativos e as obrigações de comunicação de informações, criando condições para que as empresas possam concentrar os seus recursos no investimento, na inovação e implantação de redes avançadas de fibra ótica e móveis.
Refira-se que as redes de alta capacidade permitem tecnologias inovadoras, como a Inteligência Artificial e a Nuvem. A disponibilidade generalizada de conectividade avançada para pessoas e empresas em toda a União Europeia é a base da competitividade da Europa, refere o comunicado da Comissão Europeia.
A referida proposta visa criar um mercado único e eficaz na UE, harmonizando as regras e facilitando as empresas transfronteiriças, de forma a incentivar os operadores a expandirem-se, crescerem e inovarem.
Em suma, globalmente, a proposta de Regulamento Redes Digitais visa facilitar às empresas a prestação de serviços em toda a UE, ao mesmo tempo que têm de se registar num único Estado-membro; incentivar a criação de serviços pan-europeus de comunicações por satélite através do estabelecimento de um quadro de autorização do espetro a nível da UE, por oposição ao nível nacional; aumentar a coerência regulamentar na autorização nacional do espetro, concedendo aos operadores licenças de espetro mais longas e tornando as licenças renováveis por defeito, a fim de aumentar a previsibilidade; assegurar que todo o espetro disponível está a ser utilizado, tornando mais comum a partilha do espetro entre os operadores (utilizá-lo ou partilhá-lo); e introduzir um mecanismo de cooperação voluntária entre os fornecedores de conectividade e outros intervenientes, como os fornecedores de aplicações de conteúdos e de serviços de computação em nuvem.
A AND introduz planos nacionais de transição obrigatórios para assegurar a eliminação progressiva das redes de cobre e a transição para redes avançadas entre 2030 e 2035. Deste modo, os Estados-membros devem apresentar os seus planos nacionais em 2029. O processo é acompanhado de salvaguardas para proteger todos os consumidores, tais como a prestação de informações claras e atempadas sobre a desativação e a garantia da continuidade do serviço.
A proposta de AND substituirá o Código das Comunicações Eletrónicas da UE de 2018.








