ANACOM faz consulta pública sobre o guia de candidatura a sinalizador de confiança
A Autoridade Nacional de Comunicações está a recolher contributos para a criação do guia de candidatura ao estatuto de sinalizador de confiança. A consulta pública decorre até 19 de setembro.
A ANACOM (Autoridade Nacional de Comunicações), aprovou este mês o projeto de guia para a candidatura ao estatuto de sinalizador de confiança. Ou seja, “entidades especializadas e independentes de plataformas online, que possuem conhecimentos e competências para detetar e notificar conteúdos ilegais, como discursos de ódio ou terrorismo, em linha”.
O referido guia, consiste num documento destinado “a auxiliar as entidades que pretendam apresentar candidatura ao estatuto de sinalizador de confiança (trusted flagger), e inclui informação sobre o procedimento de candidatura (incluindo o preenchimento do formulário) e clarifica os critérios que a ANACOM adotará para avaliação do cumprimento das condições estabelecidas no n.º 2 do artigo 22.º do RSD, referindo exemplos de documentos que poderão ser anexados para comprovar o cumprimento de cada uma das referidas condições”.
Este projeto de guia está a consulta pública até dia 19 de setembro, podendo os interessados remeter contributos, por escrito e em língua portuguesa, preferencialmente por correio eletrónico.
O comunicado da ANACOM refere ainda que o estatuto de sinalizador de confiança é atribuído pelo Coordenador dos Serviços Digitais (CSD) do Estado-membro em que se encontrem estabelecidas as entidades requerentes, sempre que estas demonstrem preencher condições como: possuir conhecimentos especializados e competências específicas para a deteção, identificação e notificação de conteúdos ilegais; serem independentes de qualquer fornecedor de plataformas em linha; e exercerem atividade tendo em vista a apresentação de notificações de forma diligente, precisa e objetiva.
Enquanto CSD em Portugal, cabe à ANACOM atribuir aquele estatuto a entidades requerentes estabelecidas no país e que demonstrem cumprir cumulativamente os requisitos estipulados. Refira-se que o referido estatuto só deverá ser atribuído as pessoas coletivas e não a pessoas singulares.
Pode ser concedido a entidades de natureza pública, como são os casos das unidades de sinalização de conteúdos na Internet das autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da lei ou da Agência da União Europeia para a Cooperação Policial, a organizações não-governamentais ou a entidades privadas ou semi-públicas especializadas na análise e identificação de conteúdos ilegais em linha, incluindo associações industriais, federações setoriais, membros de redes de verificadores de factos, entre outros. Depois de concluído o processo de consulta, a ANACOM explica que “serão devidamente ponderados todos os contributos recebidos e elaborado um relatório”.








