O direito de preferência na compra e venda de bens imóveis

As transações imobiliárias fazem parte do mundo dos negócios. Mas comprar ou vender um imóvel, seja no âmbito empresarial ou particular, envolve algumas particularidades a que convém estar atento, entre as quais o direito de preferência. A Pinto Ribeiro Advogados explica em que consiste.
Um aspeto fundamental a assegurar em qualquer transação imobiliária é a notificação das entidades titulares de direitos de preferência, cujo eventual exercício é condição resolutiva do negócio projetado. Sem prejuízo dos direitos de natureza contratual, avultam os direitos de preferência de natureza legal, designadamente o dos arrendatários na venda ou dação em cumprimento do local arrendado há mais de dois anos (artigo 1091.º do Código Civil); dos proprietários de prédios rústicos confinantes, de área inferior à unidade de cultura, na venda, dação em cumprimento ou aforamento de qualquer dos prédios a quem não seja proprietário confinante (artigo 1380.º do Código Civil); ou o dos comproprietários, na venda, ou dação em cumprimento, a terceiros da quota de qualquer dos seus consortes (artigo 1409.º do Código Civil).
Em qualquer destes casos, querendo vender o imóvel que é objeto da preferência, impende sobre o obrigado (o vendedor) o dever de comunicar aos respetivos preferentes o projeto de venda e as cláusulas essenciais do respetivo contrato, tendo estes, por sua vez, um prazo de oito dias para exercê-la, sob pena de caducidade do respetivo direito.
Destacam-se ainda os direitos legais de preferência do Estado, das regiões autónomas, dos municípios e da Direção-Geral do Património Cultural, nas alienações onerosas de imóveis de uso habitacional, que funcionam como um instrumento de intervenção e implementação de políticas públicas.
Neste último caso, o vendedor deverá consultar a página da câmara municipal onde se situa o imóvel e de outras entidades para saber se o imóvel está abrangido por alguma obrigação de preferência ou, em alternativa, colocar o anúncio para o exercício do direito legal de preferência online na página do Casa Pronta, ficando, desse modo, desobrigado de confirmar a situação do imóvel perante as várias entidades públicas, as quais, por sua vez, terão um prazo de 10 dias para o respetivo exercício, sob pena de caducidade.