Start-ups portuguesas já podem pedir reconhecimento de estatuto

Através do site da Startup Portugal ou da plataforma e-Portugal as start-ups em Portugal já podem solicitar oficialmente o reconhecimento do seu estatuto.

Estar legalmente constituída em Portugal, ter menos de 10 anos, menos de 250 colaboradores e menos de 50 milhões de faturação. Estes são alguns dos requisitos exigidos às start-ups que pretendam obter o reconhecimento do seu estatuto no mercado português, de acordo com a Lei n.º 21/2023, de 25 de maio, que definiu os conceitos legais de start-up e scaleup e estabeleceu o regime de reconhecimento do seu estatuto.

Agora, as start-ups interessadas já podem solicitar o estatuto através da Startup Portugal ou da plataforma e-Portugal, para desta forma passarem a fazer parte da lista oficial de start-ups e poderem beneficiar de uma série de vantagens fiscais e outros apoios.

Aos requisitos citados para pedirem o reconhecimento do estatuto de start-up, estas também não devem resultar da uma cisão ou transformação de uma grande empresa, não devem ter participação maioritária de uma grande empresa e serem uma empresa inovadora com um elevado potencial de crescimento que cumpra um dos seguintes requisitos:  reconhecida pelo selo ID atribuído pela  ANI,  ter concluído uma ronda de financiamento de capital de risco, ter recebido investimento do Banco Português de Fomento ou de um business angel.

Caso as start-ups possuam mais de 10 anos, mais de 250 colaboradores ou 50 milhões de faturação podem, em alternativa, requerer o estatuto de scaleup, se estiverem habilitadas para receber trabalhadores ao abrigo do Programa Tech Visa.

O reconhecimento do estatuto de start-up e scaleup permite o acesso a uma série de benefícios fiscais destinados a impulsionar o crescimento e a fixação de negócios inovadores, bem como atrair mão-de-obra altamente qualificada. Entre os principais benefícios destaque para o IFICI, Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação; para o novo regime fiscal para planos de stock options; e para majorações em outros apoios como, por exemplo, nos programas de emprego, empreendedorismo e inovação, Avançar e Mar2030, entre outros.

António Dias Martins, diretor executivo da Startup Portugal, lembra que “estes são benefícios concretos e relevantes que passaram recentemente a aplicar-se às start-ups legalmente reconhecidas de acordo com a Lei 21/2023 de 25 de maio e Portaria 401/2023 de 4 de dezembro. A Startup Portugal, continuará a trabalhar junto das entidades responsáveis para que esta lista de benefícios se expanda, em prol de um ecossistema vibrante e impulsionador da economia nacional”.

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