Lei das start-ups entra em vigor a partir de sexta-feira, 26 de maio

Diploma aprovado no Parlamento no fim de março foi publicado em Diário da República, mas há regras que só produzem efeitos a partir de novembro e outras só a 1 de janeiro de 2024.

Foi publicada nesta quinta-feira em Diário da República a lei n.º 21/2023 que estabelece o regime aplicável às start-ups e scaleups e que altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Estatuto dos Benefícios Fiscais e o Código Fiscal do Investimento, com mudanças no SIFIDE. O diploma tinha sido aprovado no fim de março no Parlamento e entra em vigor amanhã, dia 26 de maio.

O diploma define a noção da start-up e de scaleup e refere que o “reconhecimento do estatuto de startup ou scaleup é realizado mediante procedimento de comunicação prévia dirigida à Startup Portugal”.

O procedimento de reconhecimento e de cessação do estatuto de start-up e de scaleup “previsto na presente lei é definido por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da digitalização e da modernização administrativa e da economia”, lê-se no documento.

A lei produz efeitos desde 1 de janeiro deste ano, mas o “capítulo ii da presente lei produz efeitos 180 dias após a data da sua publicação” e as alterações ao artigo 43.º- C do Estatuto dos Benefícios Fiscais “aplicam-se igualmente a planos aprovados até 31 de dezembro de 2022, desde que atribuídos por entidades que, no prazo de 12 meses após a entrada em vigor da presente lei, sejam reconhecidas como start-up, nos termos do regime legal em vigor, ou, possam demonstrar que na data da aprovação do plano eram qualificadas como startup”.

No caso das alterações ao Código Fiscal do Investimento, estas “produzem efeitos a 1 de janeiro de 2024”.

A presente lei, que foi aprovada em 31 de março e promulgada em 15 de maio, “entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação”.

 

Comentários

Artigos Relacionados