Prémio salarial devolve propinas a jovens até 35 anos para os fixar no País

Recém-diplomados podem receber de volta o total ou parte do dinheiro que gastaram em propinas durante a licenciatura ou mestrado, se ficarem a trabalhar em Portugal. Candidaturas estão a decorrer.

O formulário para pedir o prémio salarial criado pelo Governo como forma de incentivo para reter os recém-licenciados e mestres em Portugal já está disponível online, no portal ePortugal. Em causa está a possibilidade de quem concluiu a licenciatura ou mestrado em 2023 e anos seguintes receber de volta parte ou a totalidade do equivalente ao montante despendido em propinas durante o curso.

De acordo com os diplomas que regulam esta medida (a Portaria n.º 67-A/2024, de 22 de fevereiro), o “valor máximo a atribuir em cada ano será de 697 euros (no caso da licenciatura) e de 1.500 euros (para os mestrados), sendo o pagamento do prémio salarial efetuado por transferência bancária, durante o número de anos correspondente aos anos equivalentes ao ciclo de estudos necessários para o grau académico subjacente”.

Se a licenciatura tiver uma duração prevista de três anos, por exemplo, será por esse período. Desde que o jovem continue a trabalhar em Portugal e tenha menos de 35 anos.

No caso dos mestrados integrados, o valor será de 697 euros pelo período correspondente à licenciatura (este é o valor máximo da propina cobrada nestas formações) e de 1500 euros por casa ano de mestrado (neste caso a propina pode ter sido mais alta, mas este é o máximo fixado para o prémio).

Independentemente do valor, é um prémio que faz sentido ser conhecido dos jovens, portugueses e estrangeiros, que optaram por estudar em Portugal e por cá continuar a viver e a trabalhar, para que possam efetivamente fazer o seu pedido. É uma medida que, apesar de tudo, deverá, a nosso ver, ser encarada como positiva!”, explica Ana Rita Nascimento, responsável pelo departamento laboral da sociedade de advogados Pinto Ribeiro, ao Link to Leaders.

Esta prémio destina-se a contribuintes residentes em território nacional, até aos 35 anos de idade, que tenham obtido o grau de licenciado e/ou mestre em instituições do ensino superior nacionais, públicas ou privadas, em qualquer área científica, ou graus académicos estrangeiros reconhecidos com o nível, objetivos e natureza idêntico aos graus portugueses de licenciado e mestre, nos anos de 2023 e seguintes.

O pedido é feito até maio do ano seguinte à verificação dos requisitos (conclusão do curso e início da atividade profissional) e inclui ainda, de forma transitória, quem obteve algum destes graus académicos antes de 2023, desde que não tenham passado mais anos do que aqueles que durou a licenciatura ou mestrado. Por exemplo, um licenciado em 2022 pode pedir o prémio, recebendo depois o apoio, ainda que durante menos tempo.

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