Nos termos da Taxonomia Ambiental Europeia (Regulamento (UE) 2020/852), que entrou em vigor já há dois anos, só podem ser consideradas (e reportadas como) ambientalmente sustentáveis pelas empresas as atividades que cumpram determinados requisitos. Um desses requisitos tem natureza eminentemente social e foi finalmente dado a conhecer o documento que propõe os requisitos que terão de ser observados na matéria.