Start-ups e microempresas com nova linha de crédito de 10 milhões de euros

Os projetos portugueses com menos de quatro anos de existência podem agora contar com uma linha de crédito de 10 milhões de euros.

Foi ontem anunciada a criação de uma nova linha de apoio ao desenvolvimento de negócios. Com um montante global de dez milhões de euros, a designada Linha Apoio Desenvolvimento Negócio 2018 – “Start Up” (ou Linha ADN) pretende apoiar microempresas / start-ups com até quatro anos de existência e que tenham pelo menos 15% de capitais próprios.

Criada pela SPGM – Sociedade de Investimento, IAPMEI (Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento), Turismo de Portugal e as sociedades de garantia mútua Agrogarante, Garval, Lisgarante e Norgarante, esta nova iniciativa, que pretende apoiar negócios em fase de desenvolvimento, tem um prazo de validade de até um ano após o seu começo.

“No atual contexto da economia nacional importa criar condições para que as empresas possam aceder a crédito bancário em condições favoráveis, permitindo-lhes desenvolver uma estratégia de sustentabilidade e suportar o crescimento das exportações, motor fundamental da recuperação económica do país”, explica a presidente executiva da SPGM, Beatriz Freitas, em comunicado. “A relevância das start-ups e o seu papel na economia obrigam à execução de uma linha especialmente desenvolvida para as apoiar no seu esforço de consolidação e crescimento”, acrescenta a executiva.

Destes 10 milhões de euros, 5% (500 mil) vão ser exclusivamente alocados para empresas do setor primário. A linha prevê um prazo de apoio às operações de até oito anos e um período de carência de capital de até 24 meses. Pelo que a SPGM refere em comunicado, as operações de crédito a serem celebradas no âmbito desta nova linha beneficiam de uma garantia autónoma à primeira solicitação prestada pelas sociedades de garantia mútua.

Segundo o documento de divulgação oficial, apesar do montante máximo de investimento por empresa ser de 50 mil euros, este valor pode elevar-se para os 100 mil “desde que as características da atividade da empresa envolvam a necessidade de aquisição de equipamento produtivo ou sistema produtivo integrado cujo valor de aquisição e instalação seja superior a 150 000 euros”.

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