Data Solver: a solução para o novo Regulamento Geral de Proteção de Dados

Há uma start-up, criada por uma advogada, que desenvolveu um software com o objetivo de ajudar as empresas a manterem-se a par do novo Regulamento Geral de Proteção de Dados.
Claire Banwell Spencer, uma advogada inglesa com 15 anos de experiência e estudante de um MBA na Cranfield School of Management, desenvolveu um software para ajudar as empresas a entrarem em conformidade com o novo Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) imposto pela União Europeia.

Claire Banwell Spencer, a fundadora do Data Solver.
O momento “EUREKA!” deu-se quatro meses depois de entrar no MBA. Claire era a responsável da sua empresa, uma gestora de propriedades, para entrar em conformidade com o RGPD. Foi neste momento que começou à procura de soluções online que a ajudassem a resolver o problema. Não tendo encontrado nenhuma solução adequada, a advogada decidiu criar o Data Solver, um software integrado que permite fazer a gestão da privacidade, com o objetivo de se manterem a par do novo regulamento.
As empresas têm até maio de 2018 para se manterem em conformidade com as regras europeias e, apesar de ainda faltarem oito meses para a data final, o mais provável é que as empresas que ainda não olharam para o regulamento não consigam chegar a tempo. As multas podem chegar a 4% das receitas anuais de uma empresa ou, no máximo, a 20 milhões de euros.
Em pouco tempo, Claire conseguiu o apoio de business angels para o Data Solver. Num fim-de-semana dedicado a start-ups da escola de gestão de Cranfield, conseguiu assegurar um investimento de 280 mil euros por parte de investidores anjo. O objetivo, a curto médio prazo, passa por se expandir para Silicon Valley e conseguir mais 840 mil euros em investimentos.
Neste momento o Data Solver está em fase beta. O lançamento oficial está marcado para novembro e, dentro de cinco anos, a criadora do software espera ser líder de mercado na sua categoria.
O público-alvo da Data Solver não passa apenas por empresas inseridas no território europeu, visto que o Regulamento obriga qualquer empresa que venda bens ou serviços aos cidadãos da União Europeia a cumprir as suas normas.
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