Cotas de género obrigatórias para empresas públicas e cotadas em bolsa

Governo português aprova proposta de lei que estabelece uma representação mínima de 33% de cada um dos sexos nos órgãos de gestão das empresas do setor público e nas empresas cotadas em bolsa.
Com o objetivo de atingir uma representação equilibrada de género, o Governo de Portugal acaba de aprovar uma proposta de lei destinada a atingir uma representação equilibrada de género nos órgãos de gestão das empresas do setor público e nas empresas cotadas em bolsa, sendo estabelecido como meta uma representação mínima de 33% de cada um dos sexos.
Desta forma, e a partir de 1 de janeiro de 2018, terá de haver:
– Uma representação mínima 33,3% de cada um dos sexos nos órgãos de administração e de fiscalização das empresas do setor público empresarial;
– Uma representação mínima 20%, a partir de 1 de janeiro de 2018, e 33,3%, a partir de 1 de janeiro de 2020, nos órgãos de administração e de fiscalização das empresas cotadas em bolsa.
O Ministro Adjunto, Eduardo Cabrita, referiu que “esta iniciativa insere-se num quadro de ações que visam o reforço de uma participação equilibrada de género nos órgãos de decisão que teve, em 2006, o passo decisivo na área política, e da qual – ao fim de 10 anos – é possível fazer um balanço globalmente muito positivo”, durante na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros.
Quando as quotas não forem cumpridas pelas empresas públicas, “as nomeações feitas por essas empresas serão invalidadas”, referiu o Ministro Adjunto ao Conselho de Ministros.
“Relativamente às empresas cotadas em bolsa, elas são identificadas aqui pela relevância que têm, quer pelo facto de serem organizações que escolhem este mecanismo de grande visibilidade pública como forma de financiamento, como por serem empresas que assim fazem grande promoção da sua atividade”, acrescentou Eduardo Cabrita.
No caso das empresas cotadas em bolsa, foi avançado que será criado um mecanismo de acompanhamento, gerido pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), que emitirá uma notificação sempre que seja detetado que a lei está a ser violada. No caso da situação não ser corrigida, a empresa em causa será alvo de multa. O valor da multa atribuída nesses casos será equivalente à remuneração mensal do conjunto dos membros do conselho de administração. Caso a violação se mantenha no trimestre seguinte, a multa passará para o valor equivalente a dois meses de remuneração do conselho.
O ministro referiu que “há aqui uma dimensão progressiva que contribuirá para uma profunda transformação, num quadro em que a representação de mulheres em órgãos de gestão nestas empresas é hoje extremamente limitada, com valores que rondam os 10%”.