Comissão define regras de responsabilidade para produtos e inteligência artificial

As novas regras de responsabilidade são aplicáveis aos produtos e à inteligência artificial e visam proteger os consumidores e promover a inovação.

A Comissão Europeia adotou duas propostas para adaptar as regras de responsabilidade à era digital, à economia circular e ao impacto das cadeias de valor mundiais. Um delas propõe-se modernizar as atuais regras sobre a responsabilidade objetiva dos fabricantes pelos produtos defeituosos, desde as tecnologias inteligentes aos produtos farmacêuticos. As regras permitirão às empresas a segurança jurídica necessária para que possam investir em produtos novos e inovadores, além de garantirem que os consumidores prejudicados possam obter uma compensação justa quando os produtos defeituosos (incluindo produtos digitais e produtos recondicionados), provocarem danos.

Por outro lado, a Comissão propõe também a harmonização específica das regras nacionais em matéria de responsabilidade no domínio da inteligência artificial (IA), o que fará com que seja mais fácil as vítimas de danos relacionados com a IA serem indemnizadas. Desta forma, as novas regras garantirão que as vítimas lesadas por produtos ou serviços de IA beneficiem do mesmo nível de proteção a que teriam direito se os danos fossem causados em quaisquer outras circunstâncias.

Entre as várias vertentes de intervenção, a diretiva estabelece regras justas e previsíveis tanto para as empresas como para os consumidores, vejamos: moderniza as regras de responsabilidade para os modelos de negócio da economia circular: assegura que as regras de responsabilidade são claras e justas para as empresas que alterem substancialmente os produtos; moderniza as regras de responsabilidade para os produtos da era digital: permite a compensação por danos quando produtos como robôs, drones ou sistemas de casas inteligentes se tornam inseguros devido às atualizações de software, à IA ou aos serviços digitais necessários para o funcionamento do produto, bem como quando os fabricantes não dão resposta às vulnerabilidades de cibersegurança; cria condições de concorrência mais equitativas entre os fabricantes da UE e de países terceiros: em caso de danos devidos a produtos inseguros importados de fora da UE, os consumidores poderão dirigir-se ao importador ou ao representante do fabricante na UE para obter uma indemnização; e põe os consumidores em pé de igualdade com os fabricantes ao exigir que os estes divulguem elementos de prova, introduzindo uma maior flexibilidade nos prazos para a apresentação dos pedidos de indemnização e reduzindo o ónus da prova para as vítimas em casos complexos, como os que envolvem produtos farmacêuticos ou IA.

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