Bruxelas vai distribuir fundos europeus a quem inovar com parceiros fora de Portugal

Há 570 milhões de euros para consórcios que envolvam diferentes regiões e países. O prazo para a apresentação das primeiras candidaturas termina a 1 de fevereiro de 2022.

Investigadores, empresários e demais atores públicos e privados já podem contar com o apoio dos fundos europeus para inovarem em consórcios com outros países e regiões.

O dinheiro virá do instrumento i3 – Investimento Inter-regional para a Inovação (Interregional Innovation Investment), o novo apoio de 570 milhões de euros lançado pela comissária europeia Elisa Ferreira. A notícia é avançada pelo Expresso que garante que na corrida aos novos fundos europeus estarão projetos inovadores de toda a Europa e as primeiras candidaturas terminam a 1 de fevereiro de 2022.

“Nos últimos tempos, o PRR e o Portugal 2030 têm estado, e bem, na ordem do dia. Mas importa continuarmos atentos aos novos instrumentos – não raras vezes geridos diretamente por Bruxelas – onde poderão ser identificadas excelentes oportunidades. Ora é precisamente neste contexto que destacamos a criação do muito recente deste instrumento i3”, alerta o sócio da Deloitte Alexandre Miguel Andrade.

O perito explica que já estão a concurso 145 milhões de euros destes fundos europeus para apoiarem projetos capazes de acelerar a chegada ao mercado de soluções tecnológicas em áreas prioritárias de especialização inteligente, incluindo para a transição verde e digital.

Segundo a Comissão Europeia, o convite à apresentação candidaturas divide-se em duas vertentes.

Por um lado, Bruxelas pode prestar apoio financeiro e consultivo a investimentos em projetos inter-regionais em matéria de inovação. A colaboração entre as regiões mais e menos desenvolvidas é incentivada no âmbito desta vertente. Está especialmente orientada para as pequenas e médias empresas e as empresas em fase de arranque, que muitas vezes não dispõem de recursos para testar as suas ideias e conceitos e concretizar a inovação.

Nesta primeira vertente, explica Alexandre Miguel Andrade, os consórcios devem envolver pelo menos cinco entidades, de cinco regiões diferenciadas, localizadas em três países distintos.

Por outro lado, Bruxelas pode prestar apoio financeiro e consultivo ao desenvolvimento de cadeias de valor nas regiões menos desenvolvidas. Esta segunda vertente visa, em especial, dar mais capacidade aos sistemas regionais de inovação presentes nas regiões menos desenvolvidas para participarem em cadeias de valor mundiais em parceria com outras regiões.

Nesta segunda vertente, é esperada a criação de consórcios com pelo menos três entidades, de três regiões diferenciadas, localizadas em dois países distintos.

A avaliação das propostas estará a cargo de uma equipa de peritos externos independentes nomeados pela Comissão Europeia.

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